TJDFT - 0701093-15.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:53
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de POSTO SANTO EXPEDITO LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SHELL BRASIL PETROLEO LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo, no mérito, nego-lhe provimento, pelo que mantenho a sentença nos termos em que foi proferida.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença de integração registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
07/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de SHELL BRASIL PETROLEO LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701093-15.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SOBRAL ROLEMBERG REQUERIDO: POSTO SANTO EXPEDITO LTDA, SHELL BRASIL PETROLEO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que cadastrei o Dr.
Ricardo Martins Motta (OAB/GO 39.101) como advogado da parte SHELL BRASIL PETROLEO LTDA, conforme pedido de publicação de ID 203095929-1 (sem procuração).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte SHELL BRASIL PETROLEO LTDA para regularizar a sua situação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de SHELL BRASIL PETROLEO LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701093-15.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SOBRAL ROLEMBERG REQUERIDO: POSTO SANTO EXPEDITO LTDA, SHELL BRASIL PETROLEO LTDA DECISÃO Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Confiro-lhe efeitos infringentes.
Intime-se os embargados para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, em face do teor da certidão de ID. 200635083, a ré SHELL BRASIL PETROLEO LTDA deverá regularizar sua representação processual, sob pena de revelia.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:15
Outras decisões
-
26/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 19:03
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 04:08
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:29
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de POSTO SANTO EXPEDITO LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SHELL BRASIL PETROLEO LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
08/05/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 02:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG em 02/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701093-15.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SOBRAL ROLEMBERG REQUERIDO: POSTO SANTO EXPEDITO LTDA, SHELL BRASIL PETROLEO LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 08/05/2024 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-22-14h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/03/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701093-15.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SOBRAL ROLEMBERG REQUERIDO: POSTO SANTO EXPEDITO LTDA, SHELL BRASIL PETROLEO LTDA DECISÃO Emenda suprida com a apresentação de documento pessoal e comprovante de residência.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:24
Deferido o pedido de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG - CPF: *38.***.*27-87 (REQUERENTE).
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11/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701093-15.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SOBRAL ROLEMBERG REQUERIDO: POSTO SANTO EXPEDITO LTDA, SHELL BRASIL PETROLEO LTDA DECISÃO 1.
Fica a parte autora intimada a emendar/completar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome do autor(a), porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio; 2.
Apresentar cópia de documento de identificação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/03/2024 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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