TJDFT - 0706385-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 20:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/08/2025 17:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2025 17:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2025 17:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:34
Outras decisões
-
28/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2025 00:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706385-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE ALVES DOS SANTOS REU: SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o d. perito anexou aos autos laudo pericial (ID 240982254).
Nos termos do artigo 477 do CPC/15, ficam ambas as partes intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
01/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 06:34
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:29
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:16
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:16
Deferido o pedido de SILVESTRE ALVES DOS SANTOS - CPF: *98.***.*26-20 (AUTOR).
-
07/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706385-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE ALVES DOS SANTOS REU: SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Concedo o prazo razoável de 10 dias para atendimento da decisão do ID 220402186.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:37
Deferido em parte o pedido de SILVESTRE ALVES DOS SANTOS - CPF: *98.***.*26-20 (AUTOR)
-
17/03/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SILVESTRE ALVES DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:01
Gratuidade da justiça não concedida a SILVESTRE ALVES DOS SANTOS - CPF: *98.***.*26-20 (AUTOR).
-
25/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:11
Outras decisões
-
29/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:29
Indeferido o pedido de SILVESTRE ALVES DOS SANTOS - CPF: *98.***.*26-20 (AUTOR)
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10/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706385-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE ALVES DOS SANTOS REU: SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Nomeio o(a) Sr(a).
Flávio Carrijo, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito(a) deste juízo, ficando designado(a) à elaboração de laudo pericial nos presentes autos.
Intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestar, em 5 dias.
Havendo concordância, deve a parte responsável pelo custeio efetuar o depósito no mesmo prazo, sob pena de desistência da prova requerida.
Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial.
Advirta-se ao(à) Sr(a).
Perito(a) que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:18
Deferido o pedido de SILVESTRE ALVES DOS SANTOS - CPF: *98.***.*26-20 (AUTOR).
-
28/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:08
Deferido o pedido de SILVESTRE ALVES DOS SANTOS - CPF: *98.***.*26-20 (AUTOR).
-
25/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706385-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE ALVES DOS SANTOS REU: SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Compete ao autor especificar a especialidade da perícia requerida nos autos, em 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706385-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE ALVES DOS SANTOS REU: SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Intime-se o autor para declinar a especialidade do perito, em 5 dias, sob pena de desistência.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706385-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE ALVES DOS SANTOS REU: SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
DESPACHO O pedido de produção de prova pericial não pode ser formulado de forma alternativa, devendo o autor informar expressamente se possui interesse na sua realização, até mesmo porque deverá arcar com os respectivos honorários.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
09/07/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
09/07/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 20ª Vara Cível de Brasília.
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11/06/2024 20:01
Recebidos os autos
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11/06/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706385-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE ALVES DOS SANTOS REU: SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Acolho os esclarecimentos.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/04/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:14
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2024 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706385-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE ALVES DOS SANTOS REU: SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Intime-se o autor para demonstrar a legitimidade passiva da ré EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, juntando documento comprobatório nesse sentido.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/02/2024 19:39
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/02/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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