TJDFT - 0703082-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 18:37
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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15/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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07/05/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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07/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:58
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:58
Homologada a Transação
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07/05/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/05/2024 09:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 13:18
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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17/04/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703082-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO HENRIQUE CABRAL DA COSTA REQUERIDO: KAROLINA GABRIELE GOMES FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/05/2024 13:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
11/03/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 18:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703082-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO HENRIQUE CABRAL DA COSTA REQUERIDO: KAROLINA GABRIELE GOMES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Custas iniciais recolhidas (ID 186684172).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:37
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:37
Outras decisões
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28/02/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/02/2024 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/02/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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