TJDFT - 0709634-74.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0709634-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VINICIUS MAIA FEITOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de crédito determinada nos autos foi expedida e assinada digitalmente.
Cientifique o beneficiário que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador; ou, poderá comparecer a este Juizado e retirar sua via impressa.
Realizada a intimação, cumpra-se as ordens precedentes.
Observação 1 - Os documentos apresentados para consulta estão de acordo com o disposto na Resolução 121/2010 do CNJ.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 15:38:25. -
09/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:55
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 18:53
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
04/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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03/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS MAIA FEITOSA em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709634-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VINICIUS MAIA FEITOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensa-se o relatório na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Primeiramente, indefiro pedido de inscrição do nome do Executado no SERASAJUD.
Conforme o artigo 782, § 3º, do CPC, a inscrição em órgão de proteção ao crédito decorrente de título judicial é faculdade do julgador quando frustradas outras medidas coercitivas.
No caso, não é viável a inclusão do nome da parte executada junto ao cadastro de inadimplentes por parte do Judiciário, visto que o autor pode realizar o protesto do título no cartório extrajudicial.
Passando adiante, verifico que, até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada, requereu a expedição de certidão de crédito.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte Autora.
Sem custas.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Santa Maria-DF, 8 de agosto de 2024.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
09/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
06/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:32
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709634-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VINICIUS MAIA FEITOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro o pedido do Autor.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para indicar bens da Executada passíveis de penhora.
Santa Maria/DF, 18 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
18/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:58
Deferido o pedido de PAULO VINICIUS MAIA FEITOSA - CPF: *97.***.*80-30 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
02/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:41
Outras decisões
-
25/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/04/2024 13:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 22/03/2024.
-
17/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
09/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:02
Indeferido o pedido de PAULO VINICIUS MAIA FEITOSA - CPF: *97.***.*80-30 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:25
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0709634-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VINICIUS MAIA FEITOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento do débito atualizado (R$ 4.352,04), na forma do artigo 523 do CPC/2015, sob pena de acréscimo de multa de 10% e constrição patrimonial, nos termos da Portaria nº 03, de 19/05/2014, deste Juízo, publicada no DJe de 21/05/2014.
Santa Maria-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 18:09:15. -
23/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 18:03
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS MAIA FEITOSA em 31/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/12/2023 17:40
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS MAIA FEITOSA - CPF: *97.***.*80-30 (REQUERENTE) em 24/11/2023.
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS MAIA FEITOSA em 05/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS MAIA FEITOSA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
22/11/2023 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 11:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:04
Recebida a emenda à inicial
-
22/10/2023 06:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS MAIA FEITOSA em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 05:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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