TJDFT - 0700283-02.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
19/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 05:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Número do processo: 0700283-02.2022.8.07.0014 APELANTE: Em segredo de justiça APELADO: JOSE VALDERI FERREIRA DA SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Conforme certificado no id 68214727, embora devidamente intimado, o réu não apresentou as razões recursais.
Assim, pela derradeira oportunidade e com intuito de afastar eventual alegação de nulidade, intime-se a Defesa para que apresente as razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de nova inércia da Defesa, com esteio no Enunciado de Súmula n. 708 do STF, intime-se pessoalmente o apelante para, caso tenha interesse, constituir novo patrono para apresentar as razões de apelação, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido que a omissão acarretará o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública para a realização do patrocínio.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para contrarrazões e, em seguida, à douta Procuradoria de Justiça para oferta de parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Brasília, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Cruz Macedo Relator -
07/02/2025 19:15
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:23
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
19/12/2024 18:55
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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