TJDFT - 0708760-60.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de EMIDIO DE ALMEIDA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:29
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
01/04/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 17:18
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ALINE BATISTA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:48
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EMIDIO DE ALMEIDA SILVA e IRACI PEREIRA DA SILVA, em desfavor de ALINE BATISTA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos, para: a) DECRETAR a rescisão do contrato particular de cessão de direitos celebrado entre as partes, de ID 109433194; b) DETERMINAR a extinção dos efeitos da procuração pública de ID 109434102; c) DETERMINAR a reintegração de posse do imóvel localizado no apartamento de número 2013, bloco R, Empreendimento Setor Total – 1ª Etapa, localizado no Lote Residencial, número 601 à Rua 600, Santa Maria/DF, no prazo de 15 dias; a) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 9.195,65 (nove mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), corrigido monetariamente pelo índice INPC desde o bloqueio, em 04.10.2018, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
26/02/2024 08:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:30
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 14:10
Recebidos os autos
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29/11/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:24
Decretada a revelia
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09/11/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ALINE BATISTA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ALINE BATISTA DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 20:48
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/07/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 16:31
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/07/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 21:35
Recebidos os autos
-
19/06/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/06/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
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25/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
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25/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
09/05/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/03/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 20:38
Recebidos os autos
-
14/02/2022 20:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:02
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/02/2022 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2022 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:13
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/01/2022 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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25/11/2021 17:53
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2021 17:48
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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