TJDFT - 0703281-84.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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21/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/06/2025 19:12
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:33
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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09/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ELSON ALVES LIMA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/03/2025 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703281-84.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEUMAR XAVIER DOS SANTOS, FELIPE JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: ELSON ALVES LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2020, encaminho os autos para intimação do executado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, com base no art. 854, §3º; do CPC.
Deverá, ainda, a parte ser cientificada de que, caso o bloqueio recaia sobre conta poupança, conta salário ou conta em que recebe benefício, a manifestação deverá obrigatoriamente ser instruído com o referido comprovante. -
26/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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18/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
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09/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ELSON ALVES LIMA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:25
Deferido o pedido de CLEUMAR XAVIER DOS SANTOS - CPF: *41.***.*41-03 (REQUERENTE).
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31/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/01/2025 14:03
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703281-84.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUMAR XAVIER DOS SANTOS, FELIPE JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: ELSON ALVES LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 2.250,12 em seis parcelas de R$ 375,02, vencendo a primeira parcela no dia 30/12/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante pix.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte requerida quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas nas datas pactuadas, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
15/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:24
Homologada a Transação
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12/12/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLEUMAR XAVIER DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:37
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0703281-84.2024.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELSON ALVES LIMA RECORRIDO: CLEUMAR XAVIER DOS SANTOS, FELIPE JOSE DOS SANTOS DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pelo recorrente (ID 64152670), esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Determino que o recorrente junte aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia da carteira de trabalho E 3) comprovante de rendimentos dos últimos três meses OU, em caso de desemprego ou atividade empresarial própria, os extratos bancários relativos aos últimos três meses.
Alternativamente, deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do preparo.
Ressalto, desde já, que a apresentação de documentação parcial poderá implicar no indeferimento do pedido.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis para a recorrente, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 18 de setembro de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Relatora -
18/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 21:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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07/08/2024 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 07:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 07:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
01/07/2024 15:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2024 02:19
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
22/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 18:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:46
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:20
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703281-84.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUMAR XAVIER DOS SANTOS, FELIPE JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: ELSON ALVES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a Cerimônia de entrega do Selo de qualidade da Segunda Vice-Presidência, deste eg.
Tribunal, foi marcada para o dia 17/04/2024, no período vespertino.
Assim, por ordem da 2 Vice-Presidência, haverá necessidade de remanejamento da pauta com a redesignação das sessões agendadas para o período.
De ordem da MMª Juíza Coordenadora do 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação – 1ºNUVIMEC, promova-se a remarcação da audiência designada nos presentes autos para a data mais próxima disponível.
Sendo necessário, solicita-se o encaminhamento dos autos a este setor para a adoção deste procedimento.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 18:38:40.
RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA -
15/03/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
14/03/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:30
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703281-84.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUMAR XAVIER DOS SANTOS, FELIPE JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: ELSON ALVES LIMA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
29/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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