TJDFT - 0711184-16.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:25
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711184-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO EDUARDO BATISTA PEREIRA Inquérito Policial nº: da SENTENÇA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra Bruno Eduardo Batista Pereira, devidamente qualificado na inicial, imputando-lhe a prática das condutas delituosas previstas nos artigos 329, por duas vezes, e 331, por duas vezes, ambos do Código Penal, narrando os fatos nos termos seguintes (ID 186085711): “FATO CRIMINOSO 1 – RESISTÊNCIA (art. 329, CP) Em 05/06/2023, por volta de 03h45m, na ADE, conjunto 12, Lote 50, em frente ao “Bar Sim Senhora”, Águas Claras/DF, o denunciado BRUNO EDUARDO BATISTA PEREIRA, agindo com consciência e vontade, opôs-se a execução de ato legal, por duas vezes, mediante violência, de funcionário competente, ao tentar desferir chutes e socos, contra os bombeiros militares Em segredo de justiça e ao Bombeiro Sargento Em segredo de justiça, ao ser atendido na ocasião de sua abordagem.
FATO CRIMINOSO 2 – DESACATOS (art. 331, CP) Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado BRUNO EDUARDO BATISTA PEREIRA, agindo com consciência e vontade, desacatou funcionário público no exercício da função, ao proferir xingamentos ao bombeiro militar Em segredo de justiça e ao Bombeiro Sargento Em segredo de justiça, chamando-o de “filho da puta” e “desgraçado”, além de agredi-lo fisicamente.
DINÂMICA DELITIVA Nas condições fáticas e temporais acima declinadas, a Polícia Militar foi acionada para atender ocorrência acerca de indivíduo que teria sido vítima de espancamento, nas proximidades do Bar “Sim Senhora”.
Na ocasião, encontraram no local o denunciado BRUNO, que estava aparentemente “transtornado”, drogado e amarrado com fitas.
Ato contínuo, a equipe de Policiais Militares retirou as fitas e aguardaram a chegada do Corpo de Bombeiros.
Iniciado o atendimento pelos bombeiros militares, o denunciado BRUNO voltou a ficar agressivo, ocasião em que empurrou o bombeiro Em segredo de justiça, tentando lhe desferir chutes e socos, tendo sido contido pelos Policiais Militares.
Na mesma oportunidade, o denunciado agrediu fisicamente o bombeiro militar Sargento Em segredo de justiça, também tentando lhe desferir chutes e socos.
Na ocasião o denunciado desacatou os funcionários públicos chamando-os de “filho da puta” e “desgraçados”, momento em que foi algemado e conduzido à Delegacia de Polícia ADEQUAÇÃO TÍPICA Ante o exposto, o Ministério Público denuncia BRUNO EDUARDO BATISTA PEREIRA, como incurso nas penas dos delitos previstos nos artigos 329, por duas vezes, e 331, por duas vezes, ambos do Código Penal, requerendo que o denunciado seja citado, a fim de que se veja processar pelo fato acima narrado, e, ao cabo, seja CONDENADO nas penas dos delitos imputados”.
A denúncia foi recebida em 07 de fevereiro de 2024, conforme decisão de ID 186108835.
Devidamente citado (ID 187559129), houve a apresentação de resposta escrita à acusação no ID 188046060.
Não havendo hipótese de absolvição sumária, determinou-se a designação de audiência de instrução e julgamento (ID 188249405).
Durante a instrução criminal, foram ouvidas as testemunhas Carlos Lima Rocha, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
As demais testemunhas foram dispensadas pelas partes, o que foi homologado por este Juízo.
Ao final, o acusado foi interrogado (ID 197677912).
O Ministério Público apresentou alegações finais orais (mídia de ID 197725000), pugnando pela improcedência da pretensão punitiva deduzida na denúncia.
A materialidade e a autoria delitivas não restaram comprovadas após a instrução processual.
Nas declarações prestadas em Juízo, o bombeiro esclareceu que, em momento algum, o acusado investiu-se contra a guarnição dos bombeiros, tampouco proferiu xingamento aos bombeiros ali presentes.
A versão vai de encontro ao que os policiais afirmaram, o que levanta um juízo de incerteza quanto à contenda.
Por outro lado, o policial Miller, que constava como vítima de desacato, deixou de ser ouvido na fase judicial.
Não havendo materialidade do crime e existindo dúvida acerca dos fatos narrados na denúncia, o Parquet pleiteia a absolvição do acusado, nos termos do artigo 387, inciso VII, do Código de Processo Penal.
A Defesa também apresentou alegações finais orais (mídia de ID 197725001), requerendo a absolvição do acusado, além da não estipulação da obrigação de reparar o dano. É o relatório.
Decido.
Não há questões de ordem processual pendente de decisão, motivo pelo qual adentro ao mérito da causa.
Nesse passo, já adianto que não restou provada a ocorrência dos crimes imputados ao acusado na denúncia.
Senão, vejamos.
Na Delegacia de Polícia, a testemunha policial Em segredo de justiça informou que (ID 161450706 – Págs. 3/4): “Foi acionado via COMPOM a respeito de indivíduo que fora vítima de espancamento no bar sim senhora, ao chegar ao local encontrou BRUNO LEONARDO transtornado provavelmente por uso de drogas e álcool e amarrado com fita.
A equipe soltou a fita em que ele estava marrado para que ele fosse atendido pelos bombeiros e ao chegar à viatura dos bombeiros o autor voltou a ficar agressivo e partiu para cima do bombeiro sendo impedido pelos policiais militares, momento em que tentou deferir socos e chutes na vítima, empurrou e xingou de "filho da puta e desgraçado".
O autor foi contido pela equipe da polícia militar, algemado e conduzido a esta Delegacia para providências legais”.
O policial Em segredo de justiça, por seu turno, relatou que (ID 161450706 – Pág. 4): “Foi acionado via COMPOM a respeito de indivíduo que fora vítima de espancamento no bar sim senhora, ao chegar ao local encontrou BRUNO LEONARDO transtornado provavelmente por uso de drogas e álcool e amarrado com fita.
A equipe soltou a fita em que ele estava marrado para que ele fosse atendido pelos bombeiros e ao chegar à viatura dos bombeiros o autor voltou a ficar agressivo e partiu para cima do bombeiro sendo impedido pelos policiais militares, momento em que tentou deferir socos e chutes na vítima, empurrou e xingou de "filho da puta e desgraçado".
O autor foi contido pela equipe da polícia militar, algemado e conduzido a esta Delegacia para providências legais”.
Registre-se que o acusado não foi ouvido perante a Delegacia de Polícia.
Em juízo, na instrução criminal, a testemunha policial Em segredo de justiça disse que (mídia de ID 197722835): “O prefixo foi acionado via COPOM para atender uma ocorrência de uma pessoa que estava sendo vítima de linchamento por um grupo de pessoas em frente ao bar Sim Senhora; que, ao chegarem lá, os policiais verificaram que o Bruno estava amarrado e deitado no chão, todo sujo e com marcas de sangue e com hematomas; que os populares foram afastados e passaram a atender o acusado; que havia corpo de bombeiros na porta da boate e os policiais pediram para os bombeiros atenderem ao acusado; que, quando sentaram o acusado na porta da viatura e desamarraram os braços do acusado, verificaram que o acusado estava muito agressivo e transtornado, quando tentou partir para cima do bombeiro, necessitando ser contido pela guarnição; que o acusado tentou desferir socos e chutes no sargento Miller, mas foi contido; que o acusado recusou atendimento e os bombeiros foram atender uma mulher; que o acusado foi encaminhado para a Delegacia de Polícia, pois o acusado havia xingado o agente Miller; que o acusado quis chutar o bombeiro e não falava nada com nada; que o acusado quis partir para cima do sargento Miller; que o acusado não xingou o bombeiro, apenas o sargento; que o Delegado determinou que o acusado fosse encaminhado ao HRT para atendimento médico; que o acusado xingou o sargento Miller de filho da puta”.
O Bombeiro Militar Mikael Allencar, bombeiro, por sua vez, relatou o seguinte (mídia de ID 197722840): “Havia um tumulto de gente e a equipe não tinha sido acionada para o acusado em questão; que começou a fazer o atendimento de uma mulher que tinha caído e desmaiado; que, quando estavam com a mulher no interior da viatura, o acusado aproximou-se, estando ferido, e disse que havia sido agredido pela Polícia Militar; que o declarante disse que estava atendendo à mulher e que poderia solicitar outra ambulância para fazer o atendimento do acusado; que começou uma confusão generalizada, onde os policiais militares começaram a se exaltar e o acusado também, havendo vias de fato entre os envolvidos; que houve contenção do policial envolvido e do acusado; que o acusado NÃO desferiu nenhum tipo de golpe contra a guarnição dos bombeiros; que o acusado não xingou o declarante ou qualquer outro bombeiro; que quando o acusado chegou próximo da viatura, visualizou uma exaltação tanto dos policiais militares como do acusado; que houve um ‘empurra, empurra’ e troca de socos; que não percebeu quem iniciou o tumulto; que, quando foi atender à mulher, o acusado já estava ferido por situação ocorrida na boate; que ia iniciar o atendimento do acusado para limpar os ferimentos; que não conseguiu perceber se o acusado foi quem iniciou as agressões; que houve agressões mútuas”. À sua vez, o policial Em segredo de justiça narrou que (mídia de ID 197722844): “Receberam dois chamados: um referente a um homem que havia agredido uma mulher e o outro era referente a um homem que estava sendo agredido na Boate pelos seguranças e que havia sido jogado em frente ao terreno; que encontraram o senhor Bruno deitado no chão, todo sujo, com grampos e fitas, amarrando-o; que cortaram a fita; que conduziram o acusado até o bombeiro por conta dos ferimentos; que, quando o bombeiro colocou a luva para apalpar o rosto do acusado, este empurrou bruscamente o bombeiro; que o sargento Miller interferiu e o acusado deu um soco neste, o qual pegou de raspão perto da orelha; que o acusado tentou desferir um chute no sargento, quando foi imobilizado pelos policiais; que o acusado estava muito nervoso e resistiu; que tiveram dificuldade em algemá-lo; que, nesse meio tempo, o acusado ficou xingando os policiais de ‘filhos da puta’; que, após ser algemado, o acusado se acalmou; que quando foi questionado acerca de quem teria batido nele, o acusado disse ‘não sei’; que alguns populares falaram que os seguranças da boate haviam espancado o acusado; que foi conversar com os seguranças para saber quem havia agredido o acusado, mas ninguém se identificou; que uma mulher disse que os seguranças colocaram o acusado para fora; que foram à delegacia e fizeram a ocorrência por resistência e desacato; que não lembra se o acusado xingou o bombeiro, mas lembra que empurrou o bombeiro; que quando os policiais chegaram, o acusado estava amarrado; que neste momento o acusado estava tranquilo; que no momento do atendimento, sem mais nem menos, o acusado empurrou o bombeiro, quando o sargento Miller quis contê-lo e o acusado tentou dar um soco no sargento; que o sargento Miller se esquivou e o acusado tentou dar um chute na perna de Miller, quando os policiais contiveram o acusado”.
De sua parte, ao ser interrogado em juízo, o acusado (Bruno Eduardo Batista Pereira) esclareceu que (mídia de ID 197724997): “Na época, frequentava a boate; que toda a confusão iniciou-se meia noite; que quando estava na boate, o celular do declarante descarregou e disse ao segurança que estava na porta que iria apenas no carro buscar o carregador; que o segurança que estava na porta disse que o acusado poderia buscar o carregador e retornar sem problemas; que foi no carro e demorou uns minutos para o celular pegar uma carga; que retornou à porta da boate e outro segurança barrou a entrada do declarante; que explicou a situação ao segurança, mas este passou a ser ignorante com o acusado; que ficou nervoso e pediu para falar com o outro segurança para entrar, quando levou um empurrão e o declarante caiu no chão sentado; que levantou e, no extinto de defesa, deu um chute no segurança; que, em seguida, vieram mais três seguranças porta do estabelecimento; que depois vieram mais seguranças e passaram a agredir o acusado, que ficou no chão; que os seguranças amarraram os braços do acusado com uma fita; que a polícia militar chegou; que a polícia militar jogou spray de pimenta para distanciar as pessoas que estavam em cima; que o spray de pimenta entrou todo para dentro da boate; que as pessoas começaram a passar mal; que quando os policiais chegaram, soltaram as fitas do acusado e algemaram os braços do acusado para trás; que os policiais levaram o acusado para um banquinho que fica na banquinha de cachorro quente em frente à boate; que ficou transtornado e começou a chorar; que disse que queria prestar queixa contra os seguranças da boate; que o bombeiro nem tinha chegado ao local ainda; que o policial que apareceu na audiência (Denis) e Carlos foram à porta da boate e começaram a conversar com o segurança, dando a entender que já se conheciam; que frisou o tempo todo que queria prestar queixa contra os seguranças; que os policiais mandaram o acusado ficar quieto; que, da forma como os policiais falaram na audiência, parece até que estes trataram o declarante bem, mas eles foram super grossos com o acusado; que depois de um tempo, chegaram os bombeiros e estes falaram que o acusado estava muito ferido, mas não tinham como prestar o atendimento adequado para o acusado porque estava muito machucado e que o acusado deveria ser levado ao hospital para fazer exames e realizar o tratamento adequado; que já estava exaltado porque estava há uns dez ou quinze minutos pedindo para prestar queixa; que se levantou do banco e pediu pelo amor de deus ao policial para prestar queixa contra os seguranças; que, nesse momento, um dos policiais deu um tapa no rosto do acusado e o derrubou no chão e disse ‘fica quieto, seu moleque, que as coisas não são do seu jeito’; que nesse momento deu um chute; que disse aos policiais que não era vagabundo e que não ia deixar isso barato; que, logo na sequência, veio uma segunda viatura, que encaminhou o acusado para a Delegacia; que chegou na delegacia por volta de uma da manhã; que o delegado olhou para o acusado e disse que não tinha como recebê-lo na delegacia porque ele está muito ferido; que o delegado determinou aos policiais que o encaminhassem ao HRT; que foi quando realizou o exame do corpo de delito; que foi liberado por volta das cinco horas da manhã; que, um pouco antes de ser liberado, o delegado disse que, depois do atendimento do acusado no hospital, os policiais deveriam levar o acusado para fazer a oitiva dele, mas apesar disso, depois do atendimento, os policiais mandaram o acusado se virar porque aqueles iriam para outra ocorrência; que estava sem carro e com celular descarregado; que voltou para casa para conseguir ajuda; que passou a semana inteira recluso; que tomou ciência do processo contra si no dia 10 ou 11; que no dia 12, foi até a 21ª DP para prestar declarações; que a delegada que estava de plantão disse que não poderia fazer a oitiva do acusado porque estava sem escrivã no dia; que a delegada pegou os dados e o telefone do acusado e disse que iria chamá-lo para que fosse ouvido, mas nunca chamou; que não agrediu ninguém; que foi agredido pelos seguranças e pelos policiais; que não agrediu os bombeiros porque sequer foi atendido por eles; que estava algemado com as mãos para trás, não podendo agredir ninguém; que nunca foi ouvido pela autoridade policial; que foi abandonado pelos policiais no hospital; que o policial Carlos foi um dos que agrediu o acusado; que os policiais prestaram as declarações no momento que o acusado estava no HRT, por volta das 04h00; que fez uso de álcool na boate, mas não estava muito embriagado; que não fez uso de drogas; que não registrou ocorrência acerca das agressões sofridas pelos seguranças”.
Pois bem, examinado de forma criteriosa o conjunto probatório angariado aos autos, não se pode concluir que o acusado tenha praticado os crimes de resistência e desacato tais como lhe foram imputados na denúncia.
Veja que a denúncia imputa o delito de resistência ao acusado, salientando que ele teria desferido socos e chutes contra o Bombeiro Em segredo de justiça e o policial Rodrigo Miller, ao ser atendido.
Ademais, a denúncia aponta que o réu desacatou o bombeiro e o policial supracitados, chamando-os de ‘filho da puta’ e ‘desgraçado’.
Ocorre que o Sargento Bombeiro Em segredo de justiça não prestou declarações na Delegacia de Polícia.
Entretanto, em juízo, referida testemunha deixou claro que o acusado, em momento algum, o agrediu ou o xingou ou a qualquer outra pessoa da guarnição do Corpo de Bombeiros.
Acrescentou aludida testemunha que, em verdade, o que presenciou foi uma confusão generalizada, havendo exaltação tanto dos policiais militares envolvidos como do réu.
Assim, as declarações prestadas pela referida testemunha colocam em dúvida as versões contadas pelos policiais militares, eis que estes mencionam que, no momento que o bombeiro Mikael foi prestar atendimento ao acusado, este, ‘sem mais nem menos’ o empurrou aquele, o que teria provocado a intervenção do policial Miller.
Sucede, porém, que o Bombeiro Militar Mikael não confirmou essa verão, tendo deixado bem claro em seu depoimento que o acusado não se insurgiu contra ele e nem o xingou, relatando haver somente uma contenda entre os policiais militares e o réu, o qual estava bem machucado.
Nesse contexto, uma vez que a versão dos Policiais Militares não se compatibiliza com as demais provas produzidas nos autos, a solução que se impõe no caso é a absolvição do acusado.
Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para absolver Bruno Eduardo Batista Pereira quanto aos delitos previstos nos artigos 329 e 331, ambos do Código Penal, por duas vezes, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Não há bens apreendidos pendentes de destinação.
Sem custas processuais.
Operando-se o trânsito em julgado, e feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 16 de julho de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:09
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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22/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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22/05/2024 17:36
Outras decisões
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17/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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06/05/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 11:20
Mandado devolvido dependência
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24/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 07:27
Mandado devolvido dependência
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26/03/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:47
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:40
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711184-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO EDUARDO BATISTA PEREIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, de ordem da MM Juíza de Direito Substituta desta Vara, Dra.
LORENA ALVES OCAMPOS, designei o dia 22 de maio de 2024, às 14h:00, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo o réu e a testemunha Tiago comparecerem à sala de audiência deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022.
Os demais participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjFlYTdiODEtZmYyOS00YjU3LTg2MmUtYmJlMDBkMDU3Njkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e Defesa para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
04/03/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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03/03/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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01/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
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01/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 15:02
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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28/02/2024 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 14:22
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/02/2024 21:45
Recebidos os autos
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07/02/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 21:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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07/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 13:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/01/2024 13:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 09:58
Recebidos os autos
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24/01/2024 09:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/01/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/01/2024 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2024 14:34
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:34
Declarada incompetência
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22/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 13:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/09/2023 10:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 15:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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