TJDFT - 0724994-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 10:14
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA GUIMARAES em 19/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724994-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO ROCHA GUIMARAES REQUERIDO: AXEL CHRISTIAN SOUSA DIAS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 182867955), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 11:42
Recebidos os autos
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01/03/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/02/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/02/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2024 02:24
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA GUIMARAES em 25/01/2024 23:59.
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21/01/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 00:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2023 00:50
Juntada de Certidão
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27/12/2023 00:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 18:42
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:42
Recebida a emenda à inicial
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15/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/12/2023 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/12/2023 18:35
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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