TJDFT - 0703433-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:09
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0703433-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA EXECUTADO: JOSE DE ANCHIETA FIGUEIREDO DA SILVA, FRANCISCA IZINEI PEREIRA RIBEIRO DECISÃO No ID 237574420, requer a credora a majoração da penhora de salário para 30%, bem como a penhora de frutos civis percebidos pelos devedores.
Facultada a manifestação, os devedores pugnaram pela rejeição do pedido, informando, inclusive, o encerramento do vínculo locatício.
Requer, ainda, a revogação da gratuidade da justiça concedida à credora.
Novas manifestações das partes (ID 242514266, 243932749 e 245766369).
Decido.
Da análise do pleito da credora, no que toca à penhora dos aluguéis, trata-se de mera repetição de requerimento já indeferido pela decisão de ID 191029695, inclusive confirmada pelo e.
TJDFT (ID 194760588).
Na reiteração, não traz a credora qualquer fato novo a alterar o entendimento anterior, que sopesou os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade.
De igual modo, não há razão plausível para a majoração do percentual de constrição da remuneração da segunda devedora, posto que o valor determinando, consoante consignado na decisão de ID 191029695, serve ao pagamento da dívida sem impor sacrifício desproporcional à devedora.
Assim, nada a prover quanto às reiterações.
Ainda, indefiro a remessa dos autos à Contadoria para apuração do saldo remanescente, posto que o valor pode ser alcançado pelas partes, bastando o decote dos valores já recebidos pela credora.
Ante a ausência a ausência de comprovação da situação que justificou a concessão à credora da gratuidade da justiça, indefiro o pedido revogação da benesse.
Considerando a existência de penhora ativa com depósito na conta da credora, determino nova suspensão do feito pelo prazo de 1 ano.
Finda a suspensão, intime-se a credora para apresentação de planilha atualizada do débito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/08/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:57
Indeferido o pedido de ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA - CPF: *35.***.*05-68 (EXEQUENTE)
-
13/08/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:48
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA FIGUEIREDO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 20:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
11/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:46
Outras decisões
-
01/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
01/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0703433-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA EXECUTADO: JOSE DE ANCHIETA FIGUEIREDO DA SILVA, FRANCISCA IZINEI PEREIRA RIBEIRO DECISÃO Defiro, em parte, o requerimento de ID 239346601, concedendo à parte devedora o prazo de 5 dias para a juntada do documento por ela referido.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:59
Deferido o pedido de FRANCISCA IZINEI PEREIRA RIBEIRO - CPF: *10.***.*60-44 (EXECUTADO), JOSE DE ANCHIETA FIGUEIREDO DA SILVA - CPF: *83.***.*37-04 (EXECUTADO).
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13/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2024 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0703433-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA EXECUTADO: JOSE DE ANCHIETA FIGUEIREDO DA SILVA, FRANCISCA IZINEI PEREIRA RIBEIRO DECISÃO Considerando que os depósitos mensais decorrentes da penhora estão sendo realizados diretamente na conta da credora e tendo em vista o valor do débito, suspendo o feito pelo prazo de 1 ano.
Findo o prazo, intime-se a credora para apresentação de planilha atualizada do débito, em 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/04/2024 10:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:51
Deferido o pedido de ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA - CPF: *35.***.*05-68 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0703433-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA EXECUTADO: JOSE DE ANCHIETA FIGUEIREDO DA SILVA, FRANCISCA IZINEI PEREIRA RIBEIRO DECISÃO Ao ID 186521945, a credora requer a penhora de aluguéis em razão da celebração pela segunda devedora de contrato de locação de imóvel (ID 186521987).
Em manifestação, a devedora postula pelo indeferimento do pleito.
Decido.
Conforme pontuado pelas partes, nos presentes autos já restou determinada a penhora de percentual da remuneração da segunda devedora, requerendo, desta feita, a credora nova constrição sobre os frutos civis devidos à devedora em razão da locação de imóvel.
Cumpre assentar que já houve decisão (ID 145193459) reconhecendo o imóvel em questão como bem de família, a qual foi chancelada pela Superior Instância em recurso manejado pela credora.
Conforme apontado pela segunda devedora, o valor auferido com os aluguéis está sendo revertido em favor da manutenção da família, inclusive para o pagamento da locação de outro imóvel.
Não bastasse, como já salientado, já existe penhora ativo no presente feito, havendo recente determinação de transferência dos valores constritos diretamente para a conta da credora.
Aplicável no caso o princípio da menor onerosidade, previsto no artigo 805 do CPC, posto que restam devidamente resguardados os direitos da credora pela penhora.
Assim, INDEFIRO o pedido de penhora dos aluguéis.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração apresentado pela devedora, posto que o pleito já foi repelido ao ID 165623228.
Preclusa a presente, retornem-se os autos à conclusão para a determinação de suspensão.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:53
Indeferido o pedido de ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA - CPF: *35.***.*05-68 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703433-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA EXECUTADO: JOSE DE ANCHIETA FIGUEIREDO DA SILVA, FRANCISCA IZINEI PEREIRA RIBEIRO DESPACHO Ao ID 186521945, a credora informa a celebração de contrato de locação pela segunda devedora, requerendo a penhora dos respectivos aluguéis.
Assim, considerando tratar-se de ampliação de penhora (art. 874, CPC) e sopesado ainda o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805, CPC), faculto à parte devedora a manifestação sobre o pleito, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:24
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:23
Outras decisões
-
10/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
02/11/2023 16:43
Outras decisões
-
26/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:29
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:22
Indeferido o pedido de FRANCISCA IZINEI PEREIRA RIBEIRO - CPF: *10.***.*60-44 (EXECUTADO) e JOSE DE ANCHIETA FIGUEIREDO DA SILVA - CPF: *83.***.*37-04 (EXECUTADO)
-
24/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:58
Deferido em parte o pedido de ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA - CPF: *35.***.*05-68 (EXEQUENTE)
-
16/07/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 11:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:30
Outras decisões
-
26/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:51
Indeferido o pedido de ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA - CPF: *35.***.*05-68 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/05/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 20:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:19
Outras decisões
-
19/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:27
Outras decisões
-
23/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:44
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 01:04
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 20:27
Recebidos os autos
-
14/02/2023 20:27
Indeferido o pedido de ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA - CPF: *35.***.*05-68 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
18/12/2022 21:34
Recebidos os autos
-
18/12/2022 21:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:47
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:47
Outras decisões
-
14/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
30/10/2022 12:07
Recebidos os autos
-
30/10/2022 12:07
Outras decisões
-
18/10/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 20:48
Expedição de Termo.
-
16/09/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 15:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2022 14:49
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 11:18
Recebidos os autos
-
30/07/2022 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA FIGUEIREDO DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 20:11
Recebidos os autos
-
22/06/2022 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 07:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:05
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 20:53
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 21:12
Recebidos os autos
-
09/03/2022 21:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 20:03
Recebidos os autos
-
22/02/2022 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/02/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:57
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/02/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 20:47
Recebidos os autos
-
02/12/2021 20:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/11/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 08:50
Recebidos os autos
-
18/11/2021 08:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/10/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de FRANCISCA IZINEI PEREIRA RIBEIRO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA FIGUEIREDO DA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 05:53
Recebidos os autos
-
06/08/2021 05:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 23:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 15:42
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2021 15:17
Desentranhamento
-
26/05/2021 15:07
Cancelamento
-
26/05/2021 15:07
Desentranhamento
-
26/05/2021 15:07
Desentranhamento
-
26/05/2021 15:05
Desentranhamento
-
26/05/2021 15:04
Desentranhamento
-
26/05/2021 15:04
Desentranhamento
-
26/05/2021 15:04
Desentranhamento
-
24/05/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/04/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 07:08
Recebidos os autos
-
14/04/2021 07:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/04/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 19:18
Recebidos os autos
-
11/03/2021 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2021.
-
09/03/2021 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/03/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 16:50
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2021 08:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2021 21:13
Recebidos os autos
-
05/03/2021 21:12
Indeferida a petição inicial
-
05/03/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/03/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 17:15
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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