TJDFT - 0731780-70.2018.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:11
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ADAO RIBEIRO MAGALHAES em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731780-70.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAO RIBEIRO MAGALHAES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187648703).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 72.762,01 (setenta e dois mil e setecentos e sessenta e dois reais e um centavo) referentes ao principal; e b) R$ 31.183,72 (trinta e um mil e cento e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2021 16:34
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de ADAO RIBEIRO MAGALHAES em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2021 20:20
Recebidos os autos
-
17/08/2021 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de ADAO RIBEIRO MAGALHAES em 10/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
03/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:52
Expedição de Ofício.
-
28/05/2021 15:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/05/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
24/03/2021 11:51
Recebidos os autos
-
24/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 11:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 11:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ADAO RIBEIRO MAGALHAES em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 10:32
Recebidos os autos
-
25/02/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2021 21:55
Recebidos os autos
-
24/02/2021 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/02/2021 17:17
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
23/02/2021 17:00
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/11/2020 15:13
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de ADAO RIBEIRO MAGALHAES em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 22:02
Recebidos os autos
-
25/09/2020 20:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/09/2020 09:57
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
17/09/2020 14:09
Recebidos os autos
-
17/09/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 16:38
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/09/2020 21:18
Recebidos os autos
-
03/09/2020 21:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/09/2020 21:14
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
02/09/2020 16:38
Recebidos os autos
-
02/09/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 17:06
Recebidos os autos
-
09/07/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2020 23:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:34
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:10
Recebidos os autos
-
01/07/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 19:20
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/06/2020 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ADAO RIBEIRO MAGALHAES em 26/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:35
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
18/05/2020 16:24
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 14:05
Recebidos os autos
-
15/05/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 19:48
Recebidos os autos
-
12/02/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 18:32
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2019 17:22
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2019 10:11
Transitado em Julgado em 01/10/2019
-
01/10/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2019 10:15
Decorrido prazo de ADAO RIBEIRO MAGALHAES em 30/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 04:36
Publicado Intimação em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 19:12
Decorrido prazo de ADAO RIBEIRO MAGALHAES em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 18:33
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:33
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2019 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/08/2019 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/08/2019 16:26
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/08/2019 18:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/07/2019 05:45
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2019 05:16
Decorrido prazo de ADAO RIBEIRO MAGALHAES em 19/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 09:32
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 12:46
Juntada de Petição de laudo
-
21/05/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 18:18
Recebidos os autos
-
20/05/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2019 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/03/2019 09:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 06:08
Decorrido prazo de ADAO RIBEIRO MAGALHAES em 01/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2019 05:54
Decorrido prazo de ADAO RIBEIRO MAGALHAES em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 13:45
Expedição de Carta.
-
08/02/2019 13:45
Juntada de carta
-
08/02/2019 03:28
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
08/02/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 18:35
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2019 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2018 03:42
Publicado Despacho em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 19:55
Recebidos os autos
-
13/12/2018 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 16:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Ações Previdenciárias do DF - (em diligência)
-
10/12/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 15:47
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2018 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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