TJDFT - 0708057-61.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo: 0708057-61.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS APARECIDA FONSECA SILVA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Santa Maria/DF HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 15:04
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:04
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de THAIS APARECIDA FONSECA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO REVISIONAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BANCO CENTRAL.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
LEGITIMIDADE.
REPASSE DE DESPESAS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
POSSIBILIDADE. 1.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na solução da lide quando verificado que as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º, do referido diploma legal e consoante Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” 2.
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula 382 do STJ). 3. É permitida a capitalização mensal de juros, nos contratos celebrados com instituições financeiras, após a edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada, assim entendendo-se também quando a taxa de juros anual for superior ao duodécuplo da taxa mensal. 4.
Não há ilegalidade na cláusula contratual que estabelece o repasse, ao devedor, das despesas referentes à cobrança extrajudicial do débito. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
17/02/2025 15:26
Conhecido o recurso de THAIS APARECIDA FONSECA SILVA - CPF: *36.***.*07-84 (APELANTE) e não-provido
-
14/02/2025 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2025 14:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2024 09:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
11/11/2024 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/11/2024 08:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748893-06.2023.8.07.0001
Df Radiadores Pecas e Servicos LTDA - ME
Lobao Arts e Pinturas LTDA - EPP
Advogado: Julio Cesar Delamora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 16:59
Processo nº 0000800-17.2009.8.07.0010
Osvaldo Diniz
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Kemeo Ramalho de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 14:58
Processo nº 0702119-87.2020.8.07.0011
Solange Gomes Pereira Paes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2020 18:23
Processo nº 0706614-64.2021.8.07.0004
Condominio do Edificio Vista do Vale
Carlos Eduardo Silva Sousa
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2021 16:45
Processo nº 0703613-21.2019.8.07.0011
Rosemarina Conceicao Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2019 15:19