TJDFT - 0700232-38.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 01:14
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:04
Processo Desarquivado
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16/12/2024 16:50
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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16/12/2024 16:47
Juntada de Alvará de soltura
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24/06/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:56
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:32
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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29/05/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
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27/05/2024 17:28
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, MANTENHO a prisão preventiva de LUCAS MIGUEL FARIAS TEIXEIRA. -
23/04/2024 12:05
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:05
Mantida a prisão preventida
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19/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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19/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0700232-38.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS MIGUEL FARIAS TEIXEIRA CERTIDÃO De ordem, CERTIFICO que designei o dia 27/05/2024 16:00 para a realização da AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO .
Aguarde-se o prazo regimental para a expedição das comunicações necessárias.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Intime-se a vítima ELISÂNGELA LIMA DE MORAES.
Considerando que o denunciado está preso, requisite-se sua presença por meio do sistema SIAPENWEB.
EVALDO EMMANUEL GONCALVES DE ALMEIDA Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0700232-38.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS MIGUEL FARIAS TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A defesa técnica, em sua resposta à acusação, não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
Ainda, não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do CPP, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual reconheço a justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Deixo de me manifestar sobre o pedido de gratuidade de justiça porquanto é assente na Jurisprudência dos Tribunais Pátrios que "compete ao juiz da execução penal examinar e decidir pedido de gratuidade de justiça do condenado" (Enunciado nº 26 da Súmula de Jurisprudência do TJDFT).
Designe-se data para realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Intime-se a vítima ELISÂNGELA LIMA DE MORAES.
Considerando que o denunciado está preso, requisite-se sua presença por meio do sistema SIAPENWEB.
Tudo feito, intimem-se o Ministério Público e a Defesa constituída.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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07/02/2024 20:50
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/01/2024 19:29
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
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16/01/2024 14:29
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/01/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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15/01/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:35
em cooperação judiciária
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11/01/2024 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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