TJDFT - 0701184-93.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 16:17
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 13:22
Expedição de Portaria.
-
13/03/2024 13:20
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
11/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:10
Expedição de Portaria.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701184-93.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ISA APPARECIDA FRIACA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Isa Apparecida Friaça Silva para retificação do registro de nascimento, ID 188401390, para constar que nasceu em 5-6-1942.
Em síntese, alega que, em sede de procedimento para obtenção de cidadania espanhola, foi constatado que a data de nascimento consignada em seu registro de nascimento de ID 188401390 é 5-7-1942, em vez de 5-6-1942.
Afirma que todos os seus documentos pessoais, RG (ID 188401361), CPF (ID 188402449), certidão de casamento (ID 188402446), certidão de batismo (ID 188401393), Título de Eleitor (ID 188402452) e CNH (ID 188402452) foram expedidos com a data correta, 5-6-1942.
Além disso, juntou as declarações de familiares, ID’s 188402459, 188402461, 188402463, 188402464, 188402467 e 188402473, nas quais afirmam que a requerente nasceu em 5-6-1942.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 188666020. É o relatório.
Decido.
A requerente juntou extensa documentação que comprova que nasceu em 5-6-1942.
Conforme ressaltado pelo Ministério Público, ID 188666020, o fato de o registro ter sido realizado em julho provavelmente foi a causa da troca do mês de nascimento da requerente, de junho para julho.
Além disso, caso a primeira certidão de nascimento estivesse com a data de nascimento errada, é muito provável que os genitores e a própria requerente tivessem percebido o equívoco, pois todos os demais documentos lavrados em nome dela foram baseados na 1ª via da certidão de nascimento.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o registro de nascimento de Isa Apparecida Friaça, ID 188401390, para constar que a registrada nasceu em 5-6-1942, mantendo-se inalterados os demais dados.
Sem custas, ID 188439949.
Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
05/03/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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04/03/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:57
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a ISA APPARECIDA FRIACA SILVA - CPF: *90.***.*11-00 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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