TJDFT - 0725417-12.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:05
Juntada de Petição de parecer técnico
-
17/07/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:43
Outras decisões
-
26/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:45
Outras decisões
-
05/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:47
Outras decisões
-
22/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:06
Outras decisões
-
23/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/02/2025 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 08:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 28/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725417-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II, REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOSE EVANGELISTA TERRABUIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 5 (cinco) anos passa a ter o curso iniciado no dia 09/09/2024, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 09/09/2025, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 09/09/2030, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725417-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II, REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOSE EVANGELISTA TERRABUIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo notícia de alienação por iniciativa particular, e considerando não terem sido frutíferos os leilões realizados nos autos, decisão ID 195352512, intime-se a parte credora para dizer se pretende a adjudicação dos direitos possessórios do imóvel penhorado (Lote nº 1: LOTE Nº 14 DA RUA 11, COND.
SAN FRANCISCO II, DF 140, SANTA MARIA-DF), avaliado em R$ 547.495,50 (quinhentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), promovendo o regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:53
Outras decisões
-
05/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:03
Outras decisões
-
29/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 14:24
Expedição de Alvará.
-
25/07/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:43
Expedição de Edital.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:49
Indeferido o pedido de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO - CPF: *29.***.*48-53 (EXECUTADO)
-
18/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:02
Outras decisões
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 14:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:12
Indeferido o pedido de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de LINDSEY ROBERTA TERRABUIO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Eventuais Ocupantes do Imóvel em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725417-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II, REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOSE EVANGELISTA TERRABUIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro (ID 191338697).
Ao Leiloeiro para que retifique o edital do leilão fazendo dele constar expressamente a responsabilidade do arrematante por eventuais débitos condominiais existentes relacionados ao imóvel.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/04/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 17:55
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:55
Outras decisões
-
26/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:43
Publicado Edital em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC.
LEILÃO DE BEM IMÓVEL COM MATRÍCULA EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Processo nº: 0725417-12.2018.8.07.0001 Exequente: CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49.
Advogado: Rogério de Castro Pinheiro Rocha - OAB/DF 14.524.
Exequente: REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 04.***.***/0001-99.
Advogado: Rogério de Castro Pinheiro Rocha - OAB/DF 14.524.
Executado(a)(s): JOSE EVANGELISTA TERRABUIO - CPF: *29.***.*48-53.
Advogado: André Monori Modena - OAB-DF 47.921.
A Excelentíssima Sra.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, CPF: *99.***.*07-68, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, com endereço no SRTV-Sul Quadra 701, Bloco “A”, Sala 527 (Centro Empresarial Brasília), Brasília-DF, telefones (61) 3552-4847 e (61) 99968-6566 e e-mail [email protected], através do portal eletrônico www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 15/04/2024, às 12h:00m, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: abertura no dia 18/04/2024, às 12h:00m, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o Lotes nº 14 da Rua 11, Condomínio San Francisco II, DF 140, Santa Maria-DF, com área de terreno de 810 m2 e respectiva casa edificada composta de três quartos, cozinha, duas salas, três banheiros e varanda, sem laje, acabamento de média qualidade, sem luxo.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o valor das benfeitorias e R$ 247.495,50 (duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) o valor do lote, totalizando R$ 547.495,50 (quinhentos e quarenta e sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), conforme Laudo de Avaliação (Id 101961140) datado de 31/08/2021.
FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS: Em consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria de Economia realizada no dia 01/03/2024 pelo número de inscrição do imóvel (47219637) constatou-se a existência de débitos de IPTU/TLP incidentes sobre o Lote nº 14 no valor total de R$ 7.166,63 (sete mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos).
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 47219637. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Por se tratar de venda de imóveis sem matrícula imobiliária (direitos possessórios) não foi possível verificar a existência de eventuais gravames/ônus incidentes sobre os bens.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 687.341,47 (seiscentos e oitenta e sete mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 03/05/2022 (Id 152792913).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), Certidão de Casamento (se casado for) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 7ª Vara Cível de Brasília, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação ATENÇÃO.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
Além disso o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 e (61) 99968-6566 e e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 18:15:10. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:20
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725417-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II, REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOSE EVANGELISTA TERRABUIO DECISÃO Diante da manifestação do leiloeiro público no ID 187820369 e o pedido do exequente no ID 187902309, bem como a informação de que os direitos possessórios sobre os lotes n° W-10 e W-12 da Rua 11, Condomínio San Francisco II, DF 140, Santa Maria/DF já foram arrematados nos autos n° 0711467-96.2019.8.07.0001, em trâmite na 19ª Vara Cível de Brasília/DF, determino o cancelamento da hasta pública referente a estes imóveis.
Remetam-se os autos ao Leiloeiro Judicial para designação de leilão somente quanto ao Lote nº W-14 da Rua 11, Condomínio San Francisco II, DF 140, Santa Maria/DF.
Deverá constar do edital respectivo, nos termos do art. 886, inciso II do CPC, a informação acerca do valor da avaliação do bem, bem como de que este somente poderá ser arrematado em segunda hasta por valor igual ou maior que 70% (setenta por cento) da avaliação.
Int.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:18
Indeferido o pedido de SWENE MARIA TERRABUIO - CPF: *25.***.*64-68 (HERDEIRO) e VICTORIO JOSE TERRABUIO - CPF: *12.***.*20-59 (HERDEIRO)
-
18/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 15/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de VICTORIO JOSE TERRABUIO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de SWENE MARIA TERRABUIO em 19/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:43
Publicado Edital em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:29
Expedição de Edital.
-
25/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:07
Outras decisões
-
23/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SWENE MARIA TERRABUIO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de VICTORIO JOSE TERRABUIO em 22/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:08
Publicado Edital em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
17/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:24
Expedição de Edital.
-
06/02/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de LINDSEY ROBERTA TERRABUIO em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
23/01/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 10:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/10/2022 09:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/10/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 21:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 21:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/05/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Publicado Edital em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:17
Expedição de Edital.
-
05/04/2022 14:52
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/04/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/03/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:31
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/02/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 19:03
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/01/2022 11:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/01/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 18:25
Desentranhado o documento
-
13/01/2022 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 18:20
Desentranhado o documento
-
13/01/2022 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 17:57
Desentranhado o documento
-
13/01/2022 16:12
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/01/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 16:26
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 15:58
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/11/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 18:50
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/11/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 18/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 18:22
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 24/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:16
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
01/09/2021 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:04
Recebidos os autos
-
23/08/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/08/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 18:12
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/07/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 21:29
Recebidos os autos
-
21/07/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 21:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/07/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
24/06/2021 18:42
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/06/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de R. CASTRO E CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES S/S - ME em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 18:11
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de R. CASTRO E CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES S/S - ME em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/05/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:05
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/05/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de R. CASTRO E CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES S/S - ME em 07/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
23/04/2021 09:19
Recebidos os autos
-
23/04/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/04/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/04/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
19/03/2021 18:09
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 18:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2021 11:10
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2021 08:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/03/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/03/2021 12:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/03/2021 01:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2021 14:16
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/02/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 15:27
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/12/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2020 17:27
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/11/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 04/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
19/10/2020 18:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2020 12:26
Recebidos os autos
-
07/10/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/10/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
05/10/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 14:12
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 13:28
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2020 18:32
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/07/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 24/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 14:01
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 16:21
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/07/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2019 07:41
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2019 17:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 14/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 02:29
Publicado Sentença em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 16:14
Recebidos os autos
-
23/05/2019 16:14
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2019 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 08:07
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 10/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 16:54
Recebidos os autos
-
10/04/2019 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 11:35
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2019 03:37
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
15/03/2019 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/03/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 07:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 02:23
Publicado Despacho em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 10:08
Recebidos os autos
-
26/02/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2019 13:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (AUTOR) em 18/02/2019.
-
19/02/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 10:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 18/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 04:07
Publicado Certidão em 28/01/2019.
-
26/01/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2018 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2018 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2018 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 12:01
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 12:01
Juntada de mandado
-
30/08/2018 14:49
Recebidos os autos
-
30/08/2018 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2018 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/08/2018 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 14:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 11:39
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2018 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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