TJDFT - 0700096-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:06
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO MARCIO LOPES DE CASTRO em 22/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
UNIFICAÇÃO DA PENA.
REGIME FECHADO.
RECURSO DA DEFESA.
PENA REMANESCENTE A SER CUMPRIDA SUPERIOR A QUATRO ANOS.
RÉU REINCIDENTE.
CABIMENTO DO REGIME FECHADO.
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Deve a reincidência ser levada em consideração pelo juízo da execução para a eleição do regime de cumprimento da pena sem que isso configure violação ao princípio do ne bis in idem, por interpretação teleológica do artigo 111 da Lei de Execução Penal e do artigo 33 do Código Penal. 2.
No caso dos autos, considerando que o remanescente de pena a ser cumprido é superior a 04 (quatro) anos, além de ser reincidente o recorrente, cabível a fixação do regime fechado para o cumprimento da pena. 3.
Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que unificou as penas do sentenciado no regime fechado. -
05/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:47
Conhecido o recurso de PAULO MARCIO LOPES DE CASTRO - CPF: *55.***.*64-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 19:17
Recebidos os autos
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12/01/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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11/01/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:25
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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03/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/01/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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