TJDFT - 0706245-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0706245-68.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO (CPF: *24.***.*82-97); CONDOMINIO BELA ALVORADA (CPF: 38.***.***/0001-84); RÉU: BRIAN CRISTIAN CIRQUEIRA (CPF: *65.***.*19-50).
O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o Réu acima qualificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 14.166,00 quatorze mil e cento e sessenta e seis reais (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste Edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 15 de setembro de 2025 09:12:59 .
Datado e assinado conforme Certificação Digital. -
15/09/2025 09:16
Expedição de Edital.
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12/09/2025 13:19
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706245-68.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CONDOMINIO BELA ALVORADA em face de BRIAN CRISTIAN CIRQUEIRA para a execução do principal, cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 234080592, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 238972228. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema.
A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n. 244473692.
Retifique-se o valor da causa para R$ 14.166,00 (quatorze mil cento e sessenta e seis reais).
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos artigos 523, §3º e 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que a declaração nem sempre espelha a realidade patrimonial das pessoas jurídicas, a depender da natureza da entidade e da modalidade de declaração escolhida.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) via site https://www.penhoraonline.org.br/ não será consultado neste Juízo (Acórdão 1107704, 07045769620188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 31/7/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), uma vez que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Adianto, em razão da prerrogativa de requisição deferida aos Defensores Públicos (art. 44, X, da Lei n. 80/94) , a parte patrocinada pela Defensoria também não depende do Juízo para consulta ao sistema.
Por fim, quem litiga sob o pálio da gratuidade da justiça pode obter as informações sem auxílio do Juízo, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC.
Caso frutífera a constrição via SISBAJUD intime-se o executado por intermédio de seu advogado.
Ausente advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
No caso do executado citado por edital intime-se da constrição por igual modo, com prazo de 20 dias, e posterior remessa à Curadoria Especial.
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito.
Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 13:19:07.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 188222843 Ação de Cobrança Petição Inicial 24022911212575200000172238210 188224345 Guia T1 0205 Guia 24022911212622500000172238212 188224348 Pag.
Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 24022911212655000000172238215 188224352 Comprovante Dívida Contabilidade Documento de Comprovação 24022911212694100000172238218 188224353 Matrícula do imóvel Documento de Comprovação 24022911212726300000172238219 188414622 Certidão Certidão 24030113192237000000172410437 188414622 Certidão Certidão 24030113192237000000172410437 188738612 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030503112881600000172696353 190889528 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24032207410940900000174604069 190889529 Procuração Cond.
Bela Alvorada Procuração/Substabelecimento 24032207410959900000174604070 190889533 ATA A.G.O 20.07.2023 Bela Alvorada - Eleição Síndico Victor Hugo Documento de Comprovação 24032207410980600000174604074 190889532 ATA A.G.O 01.04.2023 Bela Alvorada parte 3 Documento de Comprovação 24032207411009900000174604073 190889531 ATA A.G.O 01.04.2023 Bela Alvorada parte 2 Documento de Comprovação 24032207411055000000174604072 190889530 ATA A.G.O 01.04.2023 Bela Alvorada Documento de Comprovação 24032207411102100000174604071 191075974 Decisão Decisão 24032416222368500000174770895 191358530 Certidão Certidão 24032618060369300000175021123 191358530 Certidão Certidão 24032618060369300000175021123 191544480 Mandado Mandado 24040110064690800000175195394 191544481 Mandado Mandado 24040110064729800000175195395 191698455 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040203411155700000175329996 193800710 Diligência Diligência 24041814401553000000177194668 193800712 Anexo Anexo 24041814401605700000177194670 194344205 Diligência Diligência 24042315403877800000177678108 194344206 Anexo Anexo 24042315403987300000177678109 195510912 Despacho Despacho 24050614491429000000178708764 195510912 Despacho Despacho 24050614491429000000178708764 195928158 Cota; Manifestação do MPDFT 24050718255896900000179078760 196545656 Ata Ata 24051316292102600000179627123 196545657 Não acordo Ata 24051316292183700000179627124 196545656 Ata Ata 24051316292102600000179627123 202438970 Despacho Despacho 24063022394571100000184896652 202438970 Despacho Despacho 24063022394571100000184896652 202654273 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24070212493776200000185106725 204791859 Despacho Despacho 24071921595852400000187004253 204791859 Despacho Despacho 24071921595852400000187004253 208241073 Curadoria Especial Contestação 24082022454601200000190058389 208720292 Certidão Certidão 24082520204343400000190483160 208720294 0706245-68 - V.
CÍVEL - CEI Cálculo da Contadoria 24082520204400300000190483162 208739914 Certidão Certidão 24082609533523600000190502139 208739914 Certidão Certidão 24082609533523600000190502139 208757047 Cota; Outras ciências; Manifestação do MPDFT 24082612055757900000190513924 218010785 Decisão Decisão 24111819005319700000198468540 218010785 Decisão Decisão 24111819005319700000198468540 218144549 Petição Petição 24111916061808000000198816180 218217341 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24112002381223400000198875032 219134249 Certidão Certidão 24112821493705900000199676249 219134250 0706245-68.2024.8.07.0003 Planilha de Cálculo 24112821493767000000199676250 219409880 Certidão Certidão 24120213412402200000199921627 219409880 Certidão Certidão 24120213412402200000199921627 219658405 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24120402252097600000200142196 220086063 PATROCÍNIO Manifestação da Defensoria Pública 24120622443200000000200519987 220086064 BRIAN PATROCÍNIO Outros Documentos 24120622443200000000200519988 220894571 Chamada do Feito à Ordem Petição 24121323055032200000201229777 224950933 Decisão Decisão 25020618013001300000204802281 224950933 Decisão Decisão 25020618013001300000204802281 225126349 Manifestação; Manifestação do MPDFT 25020713521687800000204961775 225422206 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021102305071600000205223547 226649644 Decisão Decisão 25022016375036400000206170605 226649644 Decisão Decisão 25022016375036400000206170605 226762121 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 25022017503903300000206408231 226991370 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25022402355097300000206615611 226649644 Intimação Intimação 25022016375036400000206170605 226649644 Intimação Intimação 25022016375036400000206170605 229180598 Ciência Curadoria Manifestação da Defensoria Pública 25031512025805100000208559839 234080592 Sentença Sentença 25042920535783700000212905831 234080592 Sentença Sentença 25042920535783700000212905831 234277341 Ciência de sentença Manifestação do MPDFT 25043015022226800000213070338 234411002 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25050203022981100000213188343 235494935 Ciência Sentença Manifestação da Defensoria Pública 25051223095564700000214155566 238972228 Certidão Certidão 25061013404500100000217249700 238972229 Certidão Certidão 25061013413097500000217249701 244473690 Cumprimento de Sentença Petição 25072920021365700000222132637 244473692 Cálculo atualizado - Cond.
Bela Alvorada x T1 205 Outros Documentos 25072920021492800000222132638 244473693 Continuidade Inadimplencia Cirqueira - T1 205 Outros Documentos 25072920021634900000222132639 244523421 Comprovante Certidão 25073012015580200000222177196 -
21/08/2025 19:34
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:34
Outras decisões
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30/07/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
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29/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 23:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 20:54
Recebidos os autos
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29/04/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:53
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2025 16:37
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:37
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706245-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REQUERIDO: BRIAN CRISTIAN CIRQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A matéria versada no feito encerra natureza eminentemente jurídica, sendo certo que as questões de fato em debate já se acham suficientemente comprovadas pela documentação trazida a contexto, por iniciativa das partes.
Diante disso, por não vislumbrar a necessidade da produção de prova em audiência, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
10/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/02/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:01
Outras decisões
-
23/12/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/12/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 21:49
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:00
Outras decisões
-
26/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/08/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 20:20
Recebidos os autos
-
25/08/2024 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/08/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 21:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2024 22:39
Recebidos os autos
-
30/06/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de BRIAN CRISTIAN CIRQUEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
13/05/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/04/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706245-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REQUERIDO: BRIAN CRISTIAN CIRQUEIRA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/05/2024 15:00 SALA 30 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-30-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessada pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390 (ligação e "whatsapp"), e pelo balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
Selecionar 3º NÚCLEO VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 3NUVIMEC), no horário de 12h as 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 26 de Março de 2024.
RITA DE CASSIA LIMA DE ANDRADE BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 18:05:36. -
26/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
24/03/2024 16:22
Outras decisões
-
22/03/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2024 07:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 04:00
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706245-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REQUERIDO: BRIAN CRISTIAN CIRQUEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica o REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA intimado a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 76, § 1º, do Código de Processo Civil – CPC.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 13:19:04. -
01/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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