TJDFT - 0720439-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:58
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de ELZA BARBOSA DE SA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:32
Decorrido prazo de ELZA BARBOSA DE SA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PASEP.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO FEDERAL.
ELEIÇÃO ALEATÓRIA DE FORO.
ABUSIVIDADE.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
As hipóteses previstas no art. 53 do CPC devem ser analisadas sob uma visão panorâmica do processo civil, que culmina na interpretação de que a regra contida na alínea “b” do inciso III do art. 53 do CPC é especial em relação à alínea “a”, porquanto disciplina situação mais específica, no caso de pessoa jurídica que, além de sede (como todas têm), possui também agência ou sucursal, em que foram contraídas as obrigações questionadas na demanda. 2.
Aplica-se a regra contida na alínea “b” do inciso III do art. 53 do CPC, fixando-se a competência do lugar onde se acha a agência ou a sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu. 3.
A aplicação do enunciado da Súmula 33/STJ não pode servir como meio de tutelar a escolha aleatória de foro, sob pena de ferir o princípio do juiz natural e as leis de organização judiciária, impondo sobrecarga ao Poder Judiciário do Distrito Federal e comprometendo a prestação jurisdicional célere e de qualidade deste Tribunal. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
27/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:51
Conhecido o recurso de ELZA BARBOSA DE SA SILVA - CPF: *68.***.*40-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720439-19.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELZA BARBOSA DE SA SILVA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/01/2024 15:49
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ELZA BARBOSA DE SA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:14
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
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20/10/2023 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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20/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2023 12:54
Recebidos os autos
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07/10/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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02/10/2023 14:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/10/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ELZA BARBOSA DE SA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1150)
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25/05/2023 13:24
Recebidos os autos
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25/05/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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25/05/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/05/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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