TJDFT - 0716076-04.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ORIVANDO PEDRO TAVARES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HUAN VICTOR MOTA TAVARES em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:33
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:33
Indeferido o pedido de HUAN VICTOR MOTA TAVARES - CPF: *63.***.*99-01 (EXEQUENTE)
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23/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/07/2025 17:24
Processo Desarquivado
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23/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:20
Determinado o arquivamento definitivo
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01/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/06/2025 09:26
Decorrido prazo de HUAN VICTOR MOTA TAVARES - CPF: *63.***.*99-01 (EXEQUENTE) em 27/06/2025.
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ORIVANDO PEDRO TAVARES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de HUAN VICTOR MOTA TAVARES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0716076-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUAN VICTOR MOTA TAVARES, ORIVANDO PEDRO TAVARES EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA, GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, VIENA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO RENAJUD - COM RESTRIÇÕES Certifico e dou fé que o resultado da pesquisa efetuada via RENAJUD aponta a existência de veículo com restrições, o que obsta a expedição de mandado de penhora e avaliação do automóvel localizado.
Prossiga-se no cumprimento das determinações precedentes do Juízo (ID 239433302).
Intime-se a parte credora para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a certidão de ônus do imóvel indicado.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025,às 11:38:54. -
16/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 11:37
Desentranhado o documento
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13/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:26
Outras decisões
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12/06/2025 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:48
Deferido o pedido de HUAN VICTOR MOTA TAVARES - CPF: *63.***.*99-01 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:09
Deferido o pedido de HUAN VICTOR MOTA TAVARES - CPF: *63.***.*99-01 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VIENA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de VIENA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0716076-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUAN VICTOR MOTA TAVARES, ORIVANDO PEDRO TAVARES EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 233174513, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025,às 16:17:14.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
22/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 09:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/04/2025 17:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 12:55
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:55
Deferido o pedido de HUAN VICTOR MOTA TAVARES - CPF: *63.***.*99-01 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0716076-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUAN VICTOR MOTA TAVARES, ORIVANDO PEDRO TAVARES EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte credora para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os atos constitutivos da empresa devedora e contrato social, bem como os dados (CPF e endereço dos sócios), a fim de subsidiar o pedido de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica apresentado.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:47
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:47
Outras decisões
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01/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 19:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2025 13:14
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/03/2025 13:16
Decorrido prazo de HUAN VICTOR MOTA TAVARES - CPF: *63.***.*99-01 (EXEQUENTE) em 13/03/2025.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ORIVANDO PEDRO TAVARES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HUAN VICTOR MOTA TAVARES em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0716076-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUAN VICTOR MOTA TAVARES, ORIVANDO PEDRO TAVARES EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO Indefiro o pedido quanto a utilização do sistema ISERPJUD (Sistema Eletrônico de Registros Públicos para o Judiciário), porquanto este Juízo, em razão de questões técnicas, não tem acesso ao referido sistema informatizado.
Intime-se o credor para que indique - concretamente - bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:32
Indeferido o pedido de HUAN VICTOR MOTA TAVARES - CPF: *63.***.*99-01 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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15/02/2025 18:07
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:21
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-93 (EXECUTADO) em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0716076-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUAN VICTOR MOTA TAVARES, ORIVANDO PEDRO TAVARES EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA D E C I S Ã O Inexistindo notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, prossigam-se com as determinações de ID 220964045.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 12:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:39
Outras decisões
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14/01/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:16
Indeferido o pedido de HUAN VICTOR MOTA TAVARES - CPF: *63.***.*99-01 (EXEQUENTE)
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07/01/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/12/2024 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0716076-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUAN VICTOR MOTA TAVARES, ORIVANDO PEDRO TAVARES REQUERIDO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 199461253, mantida pelo Acórdão de ID 219092039.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa em R$10.168,65.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 18:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 13:33
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:33
Deferido o pedido de HUAN VICTOR MOTA TAVARES - CPF: *63.***.*99-01 (REQUERENTE).
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11/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de ORIVANDO PEDRO TAVARES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de HUAN VICTOR MOTA TAVARES em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:53
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/06/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:48
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:48
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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03/06/2024 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:29
Decorrido prazo de HUAN VICTOR MOTA TAVARES em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:29
Decorrido prazo de ORIVANDO PEDRO TAVARES em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HUAN VICTOR MOTA TAVARES em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ORIVANDO PEDRO TAVARES em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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14/05/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 02:25
Recebidos os autos
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13/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de HUAN VICTOR MOTA TAVARES em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ORIVANDO PEDRO TAVARES em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 23:52
Recebidos os autos
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11/03/2024 23:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2024 22:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 22:34
Recebidos os autos
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04/03/2024 22:34
Outras decisões
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04/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 15:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/02/2024 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 11:56
Recebidos os autos
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28/02/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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