TJDFT - 0747116-86.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:07
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
SUSPENSÃO DE PENHORA.
REQUISITOS PRESENTES.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que é necessária prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico do executado, sofra constrição patrimonial. 2.
Considerando a comprovação da propriedade dos imóveis pelo agravante, descabida a penhora dos aluguéis advindos dos indigitados bens, porquanto não pertencentes ao executado no cumprimento de sentença. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
01/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:00
Conhecido o recurso de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747116-86.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP AGRAVADO: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/02/2024 20:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:57
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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03/11/2023 18:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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