TJDFT - 0702496-66.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 23:41
Baixa Definitiva
-
03/08/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 23:39
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSILDA AMANCIO PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA BRANDAO BOTELHO PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JEANNE SALGADO BERNARDES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:16
Decorrido prazo de WEMERSON DIVINO BERNARDES PAULA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIA ELIANE DE PAULA AMANCIO PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:16
Decorrido prazo de EMIVAL AMANCIO PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ANGELICA DA SILVA MACIEL COSTA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:16
Decorrido prazo de WELLINGTON BERNARDES PAULA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 20:15
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:08
Não conhecido o recurso de Apelação de WELLINGTON BERNARDES PAULA - CPF: *45.***.*80-20 (APELANTE)
-
19/05/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSILDA AMANCIO PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA BRANDAO BOTELHO PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JEANNE SALGADO BERNARDES em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de WEMERSON DIVINO BERNARDES PAULA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIA ELIANE DE PAULA AMANCIO PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de EMIVAL AMANCIO PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANGELICA DA SILVA MACIEL COSTA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de WELLINGTON BERNARDES PAULA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 21:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
05/05/2025 18:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:19
Processo Reativado
-
15/08/2024 15:17
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:12
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
15/08/2024 15:10
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WELLINGTON BERNARDES PAULA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSILDA AMANCIO PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIA BRANDAO BOTELHO PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JEANNE SALGADO BERNARDES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WEMERSON DIVINO BERNARDES PAULA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIA ELIANE DE PAULA AMANCIO PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANGELICA DA SILVA MACIEL COSTA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EMIVAL AMANCIO PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2024 02:27
Publicado Intimação de Pauta em 10/06/2024.
-
15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/06/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
29/04/2024 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2024 11:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/04/2024 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
IMÓVEL PÚBLICO.
CESSÃO DE DIREITOS.
NULIDADE.
RESTITUIÇÃO DAS BENFEITORIAS.
DESCABIMENTO.
MERA DETENÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Os bens públicos são insuscetíveis de posse, razão pela qual a sua ocupação por terceiros é sempre precária, caracterizando mera detenção. 2.
No caso, verificado que a parte pelada adquiriu o imóvel por meio de instrumento particular de cessão de direitos, imperativo reconhecer a nulidade do negócio jurídico efetivado ao alvedrio do certame licitatório.
Destarte, ao adquirir os direitos sobre o bem público, a parte apelada tinha pleno conhecimento da situação irregular do bem e, desse modo, assumiu de modo pleno o bônus do negócio formulado.
Por conseguinte, não há falar em direito de preferência, tampouco em indenização por despesas de construção no imóvel, já que o bem tem natureza pública, de maneira que não se aplica a regra do art. 1.219 do CPC. 3.
Apelação conhecida e provida. -
01/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:04
Conhecido o recurso de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (APELANTE) e provido
-
22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702496-66.2022.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP APELADO: WELLINGTON BERNARDES PAULA, ANGELICA DA SILVA MACIEL COSTA, EMIVAL AMANCIO PEREIRA, MARCIA ELIANE DE PAULA AMANCIO PEREIRA, WEMERSON DIVINO BERNARDES PAULA, JEANNE SALGADO BERNARDES, JOSE ANTONIO PEREIRA, ANTONIA BRANDAO BOTELHO PEREIRA, ROSILDA AMANCIO PEREIRA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:55
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
08/11/2023 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 07/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:18
Outras Decisões
-
31/05/2023 14:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
08/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
15/02/2023 12:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/02/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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