TJDFT - 0700468-96.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:10
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de SONIA SANTANA ATAIDES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700468-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: S.
S.
A.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 188216643).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 183783875 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
01/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:24
Extinto o processo por desistência
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29/02/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 18:02
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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