TJDFT - 0727497-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO.
ICMS.
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
VÍCIO FORMAL.
INEXISTÊNCIA.
ENVIO EXTEMPORÂNEO DO LIVRO FISCAL ELETRÔNICO.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
CABIMENTO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O mero erro material na identificação do sujeito passivo em planilhas que acompanha o auto de infração, a priori, não invalida o lançamento tributário, principalmente quando não evidenciado prejuízo à defesa do contribuinte. 2.
Em que pese o envio extemporâneo dos Livros Fiscais Eletrônicos, não parece razoável elevar a regra eminentemente instrumental de vedação do aproveitamento de créditos em período anterior ao envio, para fins tão somente de desconsiderar as operações de entrada escrituradas.
Assim, cabível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, porquanto a exigência do pagamento de vultosa quantia – R$ 8.284.439,59, sem indício de evasão fiscal, mostra-se desarrazoada e, decerto, provocará impacto relevante nas atividades econômicas da empresa agravante. 3.
Agravo conhecido e provido. -
01/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:32
Conhecido o recurso de SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727497-73.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/01/2024 17:15
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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23/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 21:15
Recebidos os autos
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20/12/2023 21:15
Outras Decisões
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18/12/2023 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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18/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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23/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:46
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:56
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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01/09/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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10/08/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 16:16
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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10/07/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 23:49
Juntada de Petição de comprovante
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10/07/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 23:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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