TJDFT - 0731618-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:17
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA LIMA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO E PAGAMENTO DE ENCARGOS.
INCLUSÃO DO DISTRITO FEDERAL E DO DETRAN/DF NA DEMANDA.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA LIDE.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA (60) SALÁRIOS MÍNIMOS.
COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. 1.
O art. 2º, da Lei nº 12.153/09, estabelece que compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, cujo valor da causa não ultrapasse sessenta (60) salários mínimos. 2.
Declarado competente o Juízo suscitante, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. -
26/02/2024 19:40
Declarado competetente o JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (SUSCITANTE)
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26/02/2024 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 19:45
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/11/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:04
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 18:32
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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02/08/2023 16:53
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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02/08/2023 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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