TJDFT - 0727574-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:03
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL.
JUÍZO DA 24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.
SOCIEDADE EMPRESARIAL.
RESTITUIÇÃO E SOBREPARTILHA DE VALORES.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COMPETÊNCIA MATERIAL.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 1.
O art. 2º, da Resolução nº 23/10, do TJDFT, que dispõe sobre a competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, define a competência do referido Juízo em razão da matéria, portanto, absoluta, devendo, pois, ser interpretada de forma restritiva, a fim de evitar a cumulação de competência além da que lhe foi conferida por lei. 2.
Embora a relação contratual entre as partes verse sobre uma sociedade empresarial, o autor postula a restituição e sobrepartilha de valores e indenização por danos morais, inexistindo referência à dissolução da sociedade ou qualquer outra matéria elencada no art. 2º, da Resolução nº 23/10, do TJDFT. 3.
Declarado competente o Juízo suscitado, da 24ª Vara Cível de Brasília. -
26/02/2024 19:36
Declarado competetente o JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA (SUSCITADO)
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26/02/2024 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:06
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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22/09/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:33
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 19:48
Recebidos os autos
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14/09/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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12/07/2023 12:42
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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11/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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