TJDFT - 0701725-44.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito. -
19/01/2025 23:10
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
17/01/2025 20:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:09
Homologada a Transação
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10/01/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701725-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: ANA LUISA NASCIMENTO MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição com retificação da PROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 219642625 .
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de dezembro de 2024 09:05:00.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
17/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 20:58
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/12/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUISA NASCIMENTO MELO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUISA NASCIMENTO MELO em 11/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701725-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: ANA LUISA NASCIMENTO MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição com PROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 211094934.
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
16/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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13/09/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 04:24
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 10/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701725-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: ANA LUISA NASCIMENTO MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à ANA LUISA NASCIMENTO MELO retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( x ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2024 15:57:50.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
13/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
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12/05/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701725-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: ANA LUISA NASCIMENTO MELO DECISÃO 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta-se a Ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverão manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:00
Outras decisões
-
28/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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