TJDFT - 0735269-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:49
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ESPACO Y ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS S/A em 29/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVOS DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL.
MULTA.
QUANTUM RAZOÁVEL.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE ABUSO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Trata-se, no presente caso, de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer consistente em promover os reparos necessários na cobertura ZETAFLEX da varanda do imóvel da autora, para não causar alagamentos no local. 2.
Não restou demonstrada a plausabilidade do direito afirmado.
As recorrentes não foram capazes de demonstrar a inexistência dos defeitos, tampouco atribuí-los à ausência de manutenção no local.
Mister manter a aplicação de multa pelo descumprimento do dever estabelecido em sentença. 3.
A multa aplicada está limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), montante que se mostra razoável e proporcional, considerando o objeto da obrigação, o tempo da execução e a capacidade econômica das partes. 4.
A multa prevista no art. 1.021 § 4º, do CPC não decorre automaticamente do desprovimento do recurso, estando condicionada à demonstração da intenção protelatória ou abusiva do agravante, o que não sucedeu no caso em exame. 5.
Agravos de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos. -
27/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:06
Conhecido o recurso de ESPACO Y ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 38.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735269-87.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESPACO Y ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS S/A AGRAVADO: ALICE REBOLLO CLOK CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/01/2024 14:52
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/10/2023 15:37
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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16/10/2023 14:34
Apensado ao processo #Oculto#
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16/10/2023 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ESPACO Y ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS S/A em 02/10/2023 23:59.
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04/09/2023 10:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:25
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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25/08/2023 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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