TJDFT - 0726184-56.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 18:00
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:00
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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03/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ISRAEL MACEDO RIBEIRO em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726184-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: ISRAEL MACEDO RIBEIRO SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Promova a Secretaria a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SerasaJud) e baixe(m)-se as restrições de veículo(s) (RenaJud).
Após o trânsito em julgado, certifique-se, bem como arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/03/2024 22:01
Recebidos os autos
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04/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 22:01
Extinto o processo por desistência
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26/02/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:39
Outras decisões
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20/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 07:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/02/2024 19:28
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 19:28
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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09/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:27
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:27
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
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08/12/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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