TJDFT - 0710644-56.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:25
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710644-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO ALVES DE SOUSA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Nos moldes do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, as medidas protocolizadas em sede de plantão judicial devem ser previamente examinadas pelo magistrado, a fim de verificar a presença da urgência necessária para justificar sua apreciação fora do expediente forense.
Dispõe o artigo 119 do Provimento Geral que: “As medidas protocolizadas entre 19h e 12h do dia seguinte, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, somente serão apreciadas pelo Juiz plantonista caso sejam de natureza urgentíssima. § 1º Entende-se por medida de natureza urgentíssima aquela em que o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação possa ocorrer no horário indicado no caput deste artigo. § 2º Caso o magistrado não reconheça que a medida é de natureza urgentíssima, e se esta abarcar qualquer das hipóteses previstas para o plantão judiciário, deverá determinar, por escrito, o seu encaminhamento ao plantonista designado para o próximo período ou, se não incluída nas referidas hipóteses, ao Juiz natural da causa.” Assim, conclui-se que somente os requerimentos que comprovadamente revelem risco de perecimento do direito durante o período de plantão podem ser submetidos à análise imediata do magistrado plantonista.
No caso em apreço, não se extraem dos autos elementos aptos a caracterizar a natureza urgentíssima do pedido.
A situação apresentada pode ser regularmente apreciada pelo Juízo natural, durante o expediente forense, sem que disso resulte prejuízo à parte interessada.
Não se vislumbra, portanto, a presença de risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação no período de plantão que justifique a intervenção excepcional deste Juízo.
Registre-se, ainda, que a parte peticionante deve observar que a afirmação indevida de urgência inexistente com o objetivo de atrair a competência do Juízo plantonista pode configurar litigância de má-fé, ensejando a aplicação de multa e demais providências cabíveis.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Juízo natural, a quem competirá a análise do pleito, nos termos do art. 119, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça deste E.
TJDFT.
Intimem-se.
Brasília-DF, segunda-feira, 1º de setembro de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
01/09/2025 23:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 22:48
Recebidos os autos
-
01/09/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
01/09/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DE SOUSA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710644-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO ALVES DE SOUSA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO De ordem da Portaria deste Juízo, fica a parte ré intimada a tomar ciência da petição da i. perita de id 243343145.
Santa Maria/DF, 21 de julho de 2025.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
21/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2025 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:29
Juntada de Petição de comprovante
-
26/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:44
Outras decisões
-
01/04/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 17:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Em atenção à decisão de ID 223244916, nomeio como perita a Dra.
Renata Fernandes Roque da Silva, cadastrada neste Tribunal.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos da Portaria Conjunta nº 116/2024.
Intime-se a perita para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 dias; Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias: 1) Arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; 2) Indicar assistente técnico; 3) Apresentar quesitos.
A perita deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: 1.
As assinaturas apostas nos cheques questionados são autênticas ou falsificadas? 2.
Em caso de falsificação, é possível identificar se foram produzidas pela mesma pessoa? 3.
Há elementos técnicos que permitam identificar a autoria das assinaturas questionadas? 4.
Quais as características divergentes entre as assinaturas questionadas e o padrão gráfico do autor? 5.
As assinaturas questionadas apresentam sinais de decalque, autocalque ou outro processo mecânico de reprodução? 6. É possível determinar a época aproximada em que as assinaturas foram produzidas? O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias após o início dos trabalhos.
Santa Maria-DF, 7 de fevereiro de 2025.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
09/02/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:47
Outras decisões
-
04/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
22/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:48
Outras decisões
-
19/12/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
16/12/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 02:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710644-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO ALVES DE SOUSA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO A relação de consumo entre as partes é nítida.
Ademais, a parte ré é quem detém em seu sistema os registros acerca da emissão e apresentação das cártulas emitidas.
Assim, tal ônus incumbe à ré.
Vê-se que a alegação do autor é de que nunca emitiu nenhum cheque referente à conta nº 31595-1, da Agência 4417, mantida junto ao banco réu.
Assim, determino à parte ré que: (1) informe quais as cártulas de cheque foram emitidas em nome do autor, referente à conta bancária em questão, devendo qualificá-las; (2) informe, ainda, quais delas já foram apresentadas para pagamento; (3) apresente as microfilmagens das cártulas já apresentadas.
Prazo de 20 (vinte) dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 09:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
19/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:14
em cooperação judiciária
-
14/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:36
Outras decisões
-
30/04/2024 16:36
em cooperação judiciária
-
22/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:05
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710644-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO ALVES DE SOUSA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA da Audiência de Conciliação realizada em 1 de março de 2024.
BRASÍLIA-DF, 1 de março de 2024.
SUZANE DA COSTA GONCALVES -
01/03/2024 18:02
Juntada de ressalva
-
01/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
01/03/2024 15:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:29
Indeferido o pedido de GUSTAVO ALVES DE SOUSA - CPF: *76.***.*06-20 (AUTOR)
-
11/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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