TJDFT - 0711525-60.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 12:00
Baixa Definitiva
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24/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:59
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de YURI YAMASHITA SOARES SMITH em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de YURI YAMASHITA SOARES SMITH em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS.
REPASSE DE ALUGUÉIS AO PROPRIETÁRIO.
PAGAMENTO DE VALORES POR INQUILINOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AUTOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Consoante dispõe o art. 373, inciso I, do CPC, “O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito”. 2.
O art. 434 do CPC estabelece que “Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações”. 3.
Considerando que os documentos apresentados pelo autor são evidentemente insuficientes para provar o direito que alega ter, não tendo ele se desincumbido do ônus probatório que lhe cabia, a improcedência dos pedidos iniciais deve ser mantida. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de YURI YAMASHITA SOARES SMITH em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:52
Conhecido o recurso de YURI YAMASHITA SOARES SMITH - CPF: *10.***.*00-49 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711525-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: YURI YAMASHITA SOARES SMITH APELADO: CAMILO COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 14 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/01/2024 16:57
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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07/11/2023 13:25
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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03/11/2023 15:14
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/11/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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