TJDFT - 0742805-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 21:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
30/06/2025 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALFREDO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:53
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
09/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, por não existir ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, quando o juízo ou tribunal aprecia, com clareza e objetividade, de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração de ID 199073413 e mantenho a sentença de ID 197995286 na forma como foi proferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
24/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
22/05/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALFREDO DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Assim, as questões de fato e de direito encontram-se devidamente delineadas e debatidas, sendo bastante a prova documental constante dos autos.
Diante disso, declaro encerrada a instrução processual.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
27/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
05/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALFREDO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALFREDO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALFREDO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:41
Outras decisões
-
19/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2023 10:29
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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