TJDFT - 0722597-60.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 23:57
Baixa Definitiva
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01/10/2024 23:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de YURI DE MOROS RODRIGUES PUNCIANO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO INEXISTENTE.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A inércia da parte autora quanto à determinação para promover atos para a citação do Réu implica a extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15. 2.
A extinção fundamentada no inciso IV do art. 485 do CPC/15 prescinde de prévia intimação pessoal da parte autora, uma vez que tal diligência só é exigível nas hipóteses em que o processo ficar parado por mais de 1 (um) ano ou quando o Autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (incisos II e III, respectivamente), conforme preceitua o § 1º do referido dispositivo legal. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
28/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:12
Conhecido o recurso de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (APELANTE) e não-provido
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27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 22:29
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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25/06/2024 19:37
Recebidos os autos
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25/06/2024 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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20/06/2024 18:04
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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