TJDFT - 0717211-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:23
Expedição de Alvará.
-
01/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:41
Determinado o arquivamento definitivo
-
29/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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25/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ARIANEE TURISMO LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717211-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: ARIANEE TURISMO LTDA, ARIANE ROCHA DOS SANTOS, LUCIMAR MARIA DA SILVA Despacho Ouça-se o credor acerca do termo de acordo acostado ao ID 240044296, bem como da sorte do veículo recolhido ao depósito público (ID 240053906).
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 10:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:16
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ARIANE ROCHA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ARIANEE TURISMO LTDA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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14/03/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ARIANE ROCHA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:23
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/03/2025 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ARIANE ROCHA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:23
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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06/03/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/02/2025 17:49
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:57
Indeferido o pedido de ARIANE ROCHA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*57-87 (EXECUTADO), ARIANEE TURISMO LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-43 (EXECUTADO)
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21/01/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717211-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: ARIANEE TURISMO LTDA, ARIANE ROCHA DOS SANTOS, LUCIMAR MARIA DA SILVA Decisão O credor informou que restou infrutífero o cumprimento do mandado de intimação da penhora, avaliação e remoção dos veículos de placas NKC5C40 e RER9C74.
Diante disso, requereu a imposição de restrição de circulação em ambos os veículos, tendo em vista que não se sabe o paradeiro deles, bem como alega que há suspeita de ocultação dos bens pelas executadas.
Verifico que o veículo de placa RER9C74, pertencente a executada Adrianee Turismo LTDA, possui restrição de transferência (ID 200226375); já o veículo de placa NKC5C40, pertencete a executada Lucimar Maria da Silva, possui restrição de circulação (ID 198142000).
Assim, à guisa de medida coercitiva, defiro o pedido da exequente.
Ao CJU para inserir restrição de circulação sobre o veículo de plata RER9C74, uma vez que o veículo de placa NKC5C40, já possui tal restrição.
Ainda, cumpra o CJU a determinação de ID 205504284 (certificar se já decorreu o prazo para os executados impugnarem os bloqueios realizados em suas contas bancárias).
Tudo feito, expeça-se alvará em favor do credor, conta bancária informada na petição de ID 206516455.
No mais, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/10/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/10/2024 18:58
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ARIANE ROCHA DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ARIANEE TURISMO LTDA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:11
Juntada de Certidão de cumprimento
-
13/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:55
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCIMAR MARIA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:09
Publicado Edital em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0717211-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: ARIANEE TURISMO LTDA, ARIANE ROCHA DOS SANTOS, LUCIMAR MARIA DA SILVA Objeto: Citação de LUCIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*41-03.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 359.637,48 (trezentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial, conforme a decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:17:27.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
29/02/2024 17:11
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:33
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 01:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ARIANE ROCHA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ARIANEE TURISMO LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:05
Outras decisões
-
25/04/2023 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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