TJDFT - 0707494-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 18:46
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de TANARA DE SIQUEIRA FURTADO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de HELIO FRANCISCO MATOS MIRANDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de RENATO MANUEL DUARTE COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RENATO MANUEL DUARTE COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 20:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:24
Deferido o pedido de RENATO MANUEL DUARTE COSTA - CPF: *83.***.*71-49 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707494-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: RENATO MANUEL DUARTE COSTA EXECUTADO: HELIO FRANCISCO MATOS MIRANDA, TANARA DE SIQUEIRA FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os autos remetidos a este Juízo, pois baseado em título judicial formado no âmbito do processo nº 0734038-61.2019.8.07.0001, que tramitou perante esta 9ª Vara Cível de Brasília.
Ao credor para que emende a peça exordial trazendo aos autos os seguintes documentos: 1) Cópia do instrumento procuratório outorgado aos patronos da parte exequente e das partes executadas no processo de conhecimento; 2) Cópia da sentença exequenda; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 16:53:21.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
09/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:12
Outras decisões
-
08/04/2024 16:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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08/04/2024 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707494-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: RENATO MANUEL DUARTE COSTA EXECUTADO: HELIO FRANCISCO MATOS MIRANDA, TANARA DE SIQUEIRA FURTADO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido com base em título judicial formado no âmbito do processo nº 0734038-61.2019.8.07.0001, que tramita perante a 9ª Vara Cível de Brasília.
Assim, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição dos autos ao referido juízo, independentemente de preclusão desta.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 20:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:59
Declarada incompetência
-
29/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/02/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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