TJDFT - 0701767-69.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU), FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC - CNPJ: 04.***.***/0001-14 (REU), NAYARA CARDOSO DE ALMEIDA - CPF: *06.***.*26-30 (AUTOR) em 09/04/2025.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de NAYARA CARDOSO DE ALMEIDA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701767-69.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NAYARA CARDOSO DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 11:42:17.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
17/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:04
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 20:02
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701767-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYARA CARDOSO DE ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de exercer o juízo de retratação previsto no art. 331, § 1º do CPC.
Cite-se o demandado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação manejado.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as cautelas de estilo e nossas homenagens.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 19:12:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
02/04/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 20:44
Juntada de Certidão
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01/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:42
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:14
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:14
Outras decisões
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01/04/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/04/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVOÀ vista do exposto, JULGO O PEDIDO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I, c/c artigo 332, ambos do CPC.Sem custas.
Sem honorários, ante a falta de angularização processual.Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.De ofício, determino a retificação do valor da causa para que passe a constar o importe de R$ 1.988,00, correspondente ao valor de uma remuneração.
Anote-se.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Publique-se e intimem-se. -
01/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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