TJDFT - 0751726-97.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:45
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA LOPES em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
TUTELA DE NATUREZA COLETIVA.
I – A ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inconstitucionalidade pretende a retificação do edital de Processo Seletivo da Secretaria de Saúde do DF, para alterar a lista de classificação e declarar a inconstitucionalidade de artigo de lei, o que pode afetar a esfera jurídica de outros candidatos.
II – Tratando-se de tutela de direitos individuais homogêneos, com efeitos jurídicos de natureza coletiva, os Juizados Especiais da Fazenda Pública não possuem competência para apreciar a matéria, diante da expressa ressalva contida no art. 2º, § 1º, inc.
I, da Lei 12.153/2009.
III – Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado. -
26/02/2024 19:38
Declarado competetente o JUIZO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF (SUSCITADO)
-
26/02/2024 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2024 09:28
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
23/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
23/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
05/12/2023 14:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
04/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/12/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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