TJDFT - 0728708-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:25
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BENS E VALORES DO CÔNJUGE.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 1.667 DO CÓDIGO CIVIL.
AGRAVO PROVIDO.
I.
A medida constritiva do patrimônio pode recair sobre os bens comuns do casal, no regime de comunhão universal de bens, respeitando-se a meação do cônjuge do devedor, pois, neste regime, a regra é a comunicabilidade de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, nos termos do artigo 1.667 do Código Civil (precedentes).
II.
Caso a medida constritiva recaia sobre bem de propriedade exclusiva do cônjuge do devedor (ainda que não integrante da lide originária), existe meio processual adequado para que seja provada a exclusividade da propriedade, qual seja, os embargos de terceiro (Código de Processo Civil, art. 674, § 2, I), no qual a presunção de comunicabilidade dos bens poderá ser afastada pelo cônjuge do devedor com a prova de que os bens bloqueados são de sua propriedade exclusiva.
III.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
04/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:32
Conhecido o recurso de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
26/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 02:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 02:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/08/2023 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
25/08/2023 02:17
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 16:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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07/08/2023 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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07/08/2023 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 19:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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18/07/2023 19:56
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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18/07/2023 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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18/07/2023 18:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/07/2023 23:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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