TJDFT - 0701808-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 22:03
Recebidos os autos
-
19/06/2025 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HUGO LEANDRO DOMINGOS DE MORAES em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 04:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 19:45
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:43
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:50
Denegada a Segurança a HUGO LEANDRO DOMINGOS DE MORAES - CPF: *35.***.*90-78 (IMPETRANTE)
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10/05/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/05/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de HUGO LEANDRO DOMINGOS DE MORAES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DIRETOR DE PESSOAL E PAGAMENTO DA POLICIA MILITAR em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMDF em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701808-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HUGO LEANDRO DOMINGOS DE MORAES IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, COMANDANTE GERAL DA PMDF, DIRETOR DE PESSOAL E PAGAMENTO DA POLICIA MILITAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); COMANDANTE GERAL DA PMDF; DIRETOR DE PESSOAL E PAGAMENTO DA POLICIA MILITAR; Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: COMANDANTE GERAL DA PMDF Endereço: SPO Área Especial Conjunto 4, Setor Policial Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-212 Nome: DIRETOR DE PESSOAL E PAGAMENTO DA POLICIA MILITAR Endereço: SPO Área Especial Conjunto 4, Setor Policial Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-212 Em que pese o impetrante especificar o presente Mandado de Segurança com pedido liminar, verifica-se dos pedidos a inexistência de requerimento nesse sentido.
Assim, intime-se a autoridade impetrada a prestar suas informações.
Observe-se o disposto no art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/09, dando ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;.
Vindo o requerimento, anote-se o nome do Procurador do Distrito Federal, na capa dos autos, para facilitar o acompanhamento dos atos processuais respectivos, procedendo-se às devidas anotações de estilo.
Após, ao Ministério Público.
Confiro a presente decisão FORÇA DE MANDADO. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 17:21:01.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 188304355 Petição Inicial Petição Inicial 24022916564583600000172309360 188304358 2.
Doc.
Identificação Documento de Identificação 24022916564685900000172309363 188304361 3.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24022916564790600000172309365 188304362 4.
Comp resid Hugo Comprovante de Residência 24022916564838100000172309366 188304363 Folha - 2018 Comprovante (Outros) 24022916564974000000172309367 188304366 Folha - 2019 Comprovante (Outros) 24022916565023100000172309370 188304367 Folha - 2020 Comprovante (Outros) 24022916565077300000172309371 188304368 Folha - 2021 Comprovante (Outros) 24022916565122100000172309372 188304370 Folha - 2022 Comprovante (Outros) 24022916565169600000172309374 188304371 Folha - 2023 Comprovante (Outros) 24022916565216900000172309375 188457329 Decisão Decisão 24030116505249700000172446696 188457329 Decisão Decisão 24030116505249700000172446696 188747064 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030503465228600000172704855 190485726 Petição Petição 24031915062875100000174247940 190485727 GuiaInicial0101867909 Guia 24031915062953700000174247941 190485728 comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 24031915063030200000174247942 -
20/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:37
Outras decisões
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20/03/2024 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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19/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701808-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HUGO LEANDRO DOMINGOS DE MORAES IMPETRADO: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, COMANDANTE GERAL DA PMDF, DIRETOR DE PESSOAL E PAGAMENTO DA POLICIA MILITAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique a Secretaria o cadastro dos autos para excluir da qualidade de impetrado a POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que o impetrante faça juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas judiciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 15:56:26.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/03/2024 16:50
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/02/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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