TJDFT - 0707366-57.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0707366-57.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARLOS HENRIQUE SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 06:56:36.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
18/06/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707366-57.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARLOS HENRIQUE SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 10:01:55.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
28/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707366-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a concordância das partes, acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial (ID 182883443).
Expeça-se a rpv.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:16
Outras decisões
-
13/02/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:44
Outras decisões
-
08/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/01/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:29
Outras decisões
-
23/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Cumpra-se a decisão de ID 162794198.Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de valores, já que o DF alega excesso em relação à conta da parte exequente.Os cálculos deverão ser realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos na decisão de ID 134396434.Após, INTIMEM-SE as partes para ciência e eventual manifestação.
Prazo comum de 5 (cinco) dias. -
25/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:44
Outras decisões
-
24/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/07/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:10
Outras decisões
-
21/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/06/2023 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2023 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2023 12:21
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
09/03/2023 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 21:58
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
17/12/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/12/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:05
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/11/2022 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2022 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
23/10/2022 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:21
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:25
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:38
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:05
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:14
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 18:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/06/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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