TJDFT - 0704585-46.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 14:30
Baixa Definitiva
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28/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:06
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS (OMISSÃO E CONTRADIÇÃO) INEXISTENTES.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (análise acerca do acerto, ou não, da sentença de extinção da ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da não efetivação da citação do devedor e não localização do automotor), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Não evidenciada qualquer omissão ou contradição na decisão colegiada.
V.
Embargos rejeitados. -
28/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/04/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
19/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SILAS CARNEIRO ALVES em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 04:29
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/03/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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12/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/03/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:32
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 13:46
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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28/11/2023 14:52
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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24/11/2023 15:09
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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