TJDFT - 0700538-35.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 21:50
Recebidos os autos
-
15/07/2025 21:50
Indeferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700538-35.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas à pesquisa no sistema INFOJUD.
Com espeque na Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, com a apresentação da planilha do débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 09:25:20.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
24/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 08:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:25
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:48
Deferido em parte o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700538-35.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: PATRICIA LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2025 10:58:29.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
05/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700538-35.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o oficial de justiça diligenciou a intimação da executada no endereço CLSW 302 BLOCO A SETOR SUDOESTE BRASÍLIA-DF CEP 70673-611.
Entretanto, deve-se retificar no mandado o número para 304, passando a constar CLSW 304 BLOCO A SETOR SUDOESTE - BRASÍLIA-DF - CEP 70673-611, onde foi realizada a citação da ré (ID 182074228).
Diante disso, renove-se o mandado de intimação da executada no endereço CLSW 304 BLOCO A SETOR SUDOESTE - BRASÍLIA-DF - CEP 70673-611 para cumprimento da ordem precedente.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:50
Outras decisões
-
27/01/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 10:48
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:09
Outras decisões
-
26/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/04/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 18:34
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, à luz do que dispõe o § 5º, do Art. 3º, do Decreto-Lei 911, de 01/10/1969, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes, e consolidar a posse e propriedade do bem alienado de marca HONDA, modelo CB250F TWISTER ABS, ano 2022/2022, cor VERMELHA, RENAVAM *13.***.*71-37, Chassi n.º 9C2MC4410NR106201 e placa SGN1I58, cuja apreensão torno definitiva, em favor do autor. -
02/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 23:10
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:29
Outras decisões
-
09/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
11/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:38
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
12/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 19:07
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
14/04/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:18
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706443-08.2024.8.07.0003
Alexandre Alves Oliveira
Mundial Comercio de Aco LTDA
Advogado: Thayrony Sullivan Castro de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 17:38
Processo nº 0736916-56.2019.8.07.0001
Irismar Furtado da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Francisco Estrela de Medeiros Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 13:30
Processo nº 0736916-56.2019.8.07.0001
Irismar Furtado da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2019 09:12
Processo nº 0702456-58.2024.8.07.0004
Condominio Residencial Infinite
Ivonete Santiago Nery de Souza
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 15:46
Processo nº 0702616-83.2024.8.07.0004
Condominio Residencial Gamaggiore
Guilherme Torres Batista Meira
Advogado: Ivanderson da Silva Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 19:18