TJDFT - 0737964-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DENNYS RODRIGUES DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DR RESTAURANE LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 19:56
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DENNYS RODRIGUES DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DR RESTAURANE LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:45
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
23/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DR RESTAURANE LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DENNYS RODRIGUES DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DR RESTAURANE LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737964-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DR RESTAURANE LTDA, DENNYS RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO A Lei Distrital n.º 7.157/2022 instituiu, no Distrito Federal, o Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante, dispondo sobre a atuação da advocacia dativa, mediante remuneração a ser paga pelo ente distrital.
Estabelece o art. 11 do referido diploma legal que “a nomeação do advogado iniciante para atuação em processo judicial perante a justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata esta Lei, ocorrerá apenas nos casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível”.
Já o art. 27 do mesmo normativo dispõe que “a prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita para o juridicamente necessitado”, acrescentando que caso seja demonstrado que a parte não se enquadra na condição de necessitada, fica sujeita às sanções legais cabíveis à espécie, inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário (§2º).
A Lei Distrital n.º 7.157/2022 foi regulamentada pelo Decreto Distrital n.º 43.821/2022.
Em 17/11/2022, este TJDFT firmou Acordo de Cooperação com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do DF (SEJUS) e com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), visando a regulamentar os procedimentos necessários para implementação do programa.
No caso, considerando que a parte executada afirmou estar com dificuldades de arcar com os custos do processo e fez juntar declaração da Defensoria Pública de que não dispõe de profissional para atuação perante as VETECASBSB, convoco advogado(a) integrante do cadastro de advogados iniciantes para atuar no presente feito em defesa do executado.
Saliento que este cadastro é administrado, atualizado e mantido pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, cujo acesso deve ser disponibilizado a este Tribunal (art. 11 do Decreto n.º 43.821/2022).
O(A) advogado(a) convocado(a) deverá informar se aceita o encargo no prazo de 1 (um) dia.
Esclareço que a nomeação se faz para atuação em todo o processo e que sua remuneração se dará de acordo com os atos processuais praticados, nos termos do anexo ao Decreto Distrital n.º 43.821/2022. À Secretaria: 1.
Convoque-se advogado(a) de acordo com a ordem do cadastro de advogados iniciantes, observando-se a alternância entre o sistema universal e o sistema de reserva de cotas, bem como o prazo de validade da inscrição do advogado no programa, conforme estabelece o art. 17 do Decreto Distrital n.º 43.821/2022. 2.
Certifique-se nos autos a data da convocação e o nome do(a) advogado(a) convocado(a), aguardando-se a resposta pelo prazo de 1 dia, mediante petição nos autos, conforme esclarecido acima. 3.
Não havendo resposta, ou sendo negativa a resposta, certifique-se o fato e convoque-se o(a) advogado(a) seguinte.
Havendo resposta positiva, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/06/2025 11:23
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DENNYS RODRIGUES DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DR RESTAURANE LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:08
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:08
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DENNYS RODRIGUES DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DR RESTAURANE LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737964-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DR RESTAURANE LTDA, DENNYS RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO Para análise do pedido de penhora de verba auferida a título de pró-labore, demonstre o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, que a empresa indicada está em efetivo funcionamento, não sendo suficiente, para tanto, o mero comprovante de situação cadastral, uma vez que não raro ocorre o mero encerramento informal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/06/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de DENNYS RODRIGUES DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de DR RESTAURANE LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737964-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DR RESTAURANE LTDA, DENNYS RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO A parte autora foi regularmente intimada, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que promovesse o andamento do feito, porém, deixou transcorrer in albis o prazo, estando o feito paralisado há mais de trinta dias.
Intime-se o exequente, pessoalmente (via postal ou por sistema, no caso dos parceiros eletrônicos), a promover o andamento do feito, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
29/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/01/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de DR RESTAURANE LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 16:49
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/10/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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