TJDFT - 0734026-81.2018.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 16:25
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LEONARDO LEITE MARTINS em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734026-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LEITE MARTINS EXECUTADO: GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA, CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS, PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por LEONARDO LEITE MARTINS em face de GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA, CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Conforme decisão de ID 55407160, o feito fora suspenso por execução frustrada.
Certificou-se em ID 188712903 o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Intimadas as partes, os executados quedaram-se inertes.
Já o exequente requereu a busca de bens através de consulta aos sistemas disponíveis a este Juízo. (ID 191860334).
Tendo em vista que não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora após a suspensão, a prescrição intercorrente deve ser reconhecida.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão executória e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do § 5º do artigo 921 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:47
Declarada decadência ou prescrição
-
04/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734026-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LEITE MARTINS EXECUTADO: GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA, CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS, PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em 07/02/2024 o prazo da prescrição intercorrente da presente demanda.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação das partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos ao(à) MM.
Juiz(a) de Direito.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
04/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:00
Processo Desarquivado
-
10/06/2020 15:33
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
09/06/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 20:55
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2020 14:40
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 07:45
Recebidos os autos
-
05/02/2020 07:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/02/2020 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2019 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:03
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2019 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/12/2019 19:50
Decorrido prazo de GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*17-68 (EXECUTADO), CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS - CPF: *17.***.*49-00 (EXECUTADO) e PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-95 (EXECUTADO) em 12/12/2019.
-
15/12/2019 19:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 16:21
Decorrido prazo de GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 16:21
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS em 12/12/2019 23:59:59.
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15/12/2019 16:20
Decorrido prazo de PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 13:37
Decorrido prazo de GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 13:37
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 13:37
Decorrido prazo de PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 09:04
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2019 08:53
Publicado Sentença em 21/11/2019.
-
21/11/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 11:12
Recebidos os autos
-
19/11/2019 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/11/2019 23:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/11/2019 23:56
Decorrido prazo de LEONARDO LEITE MARTINS - CPF: *16.***.*63-91 (EXEQUENTE) em 12/11/2019.
-
13/11/2019 23:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 21:29
Decorrido prazo de LEONARDO LEITE MARTINS em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 16:32
Decorrido prazo de LEONARDO LEITE MARTINS - CPF: *16.***.*63-91 (EXEQUENTE) em 10/09/2019.
-
11/09/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:11
Decorrido prazo de GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:11
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:11
Decorrido prazo de PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 09:15
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 22:17
Recebidos os autos
-
29/08/2019 22:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/08/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 03:03
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 17:01
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/08/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 02:56
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 17:16
Recebidos os autos
-
29/07/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/07/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 00:02
Recebidos os autos
-
26/07/2019 00:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/07/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 03:21
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 16:51
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2019 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/07/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 09:44
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 17:51
Decorrido prazo de GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 17:51
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 17:51
Decorrido prazo de PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:37
Decorrido prazo de GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*17-68 (EXECUTADO), CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS - CPF: *17.***.*49-00 (EXECUTADO) e PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-95 (EXECUTADO) em 26/06/2019.
-
27/06/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 07:37
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 19:05
Recebidos os autos
-
13/06/2019 19:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/06/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 15:31
Recebidos os autos
-
22/05/2019 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/05/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 15:29
Recebidos os autos
-
16/05/2019 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/05/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 08:27
Publicado Despacho em 10/05/2019.
-
10/05/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 15:44
Recebidos os autos
-
08/05/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/05/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 16:57
Decorrido prazo de GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*17-68 (EXECUTADO), CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS - CPF: *17.***.*49-00 (EXECUTADO) e PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-95 (EXECUTADO) em 06/05/2019.
-
07/05/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:27
Decorrido prazo de GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:26
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:26
Decorrido prazo de PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 17:57
Decorrido prazo de GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA em 22/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 17:57
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS em 22/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 07:09
Decorrido prazo de PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 08:18
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
10/04/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 06:39
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
10/04/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 15:46
Recebidos os autos
-
08/04/2019 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/04/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:05
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:05
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2019 15:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 04:00
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 20:46
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/03/2019 20:45
Transitado em Julgado em 26/03/2019
-
27/03/2019 20:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 14:40
Decorrido prazo de GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 14:40
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 14:39
Decorrido prazo de PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 04:35
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 23:55
Recebidos os autos
-
14/03/2019 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/03/2019 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 03:10
Publicado Despacho em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 17:51
Recebidos os autos
-
28/02/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/02/2019 07:29
Publicado Sentença em 28/02/2019.
-
28/02/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 18:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2019 15:37
Recebidos os autos
-
26/02/2019 15:37
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2019 00:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/02/2019 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO LEITE MARTINS - CPF: *16.***.*63-91 (AUTOR), GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*17-68 (RÉU), CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS - CPF: *17.***.*49-00 (RÉU) e PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.487.334
-
25/02/2019 00:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 07:15
Decorrido prazo de GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA em 22/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 07:15
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS em 22/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 07:15
Decorrido prazo de WALISON DE MELO COSTA em 22/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 07:15
Decorrido prazo de PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 21:32
Decorrido prazo de EDUARDO DOS REIS RIOS GUIRAU em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 20:46
Decorrido prazo de LEONARDO LEITE MARTINS em 19/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:47
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/02/2019 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2019 03:19
Publicado Certidão em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 03:02
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 16:27
Expedição de Alvará.
-
23/01/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 15:16
Recebidos os autos
-
18/01/2019 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2019 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2019 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2018 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2018 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2018 04:35
Decorrido prazo de EDUARDO DOS REIS RIOS GUIRAU em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/12/2018 22:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/12/2018 05:57
Publicado Certidão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2018.
-
13/12/2018 20:29
Expedição de Alvará.
-
13/12/2018 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 17:28
Recebidos os autos
-
11/12/2018 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/12/2018 16:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/12/2018 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2018 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2018 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 05:11
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
30/11/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 03:08
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 04:55
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 08:33
Recebidos os autos
-
24/11/2018 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/11/2018 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 16:47
Recebidos os autos
-
22/11/2018 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/11/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 19:36
Recebidos os autos
-
19/11/2018 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 17:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/11/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 16:40
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/11/2018 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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