TJDFT - 0705179-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:50
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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06/06/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:26
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:58
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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10/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:41
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:41
Indeferida a petição inicial
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20/03/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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20/03/2024 07:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando que a ação rescisória não consubstancia nova via recursal, mas instrumento processual extravagante destinado a, afastando a higidez da coisa julgada, velar pela plenitude do ordenamento jurídico e do estado de direito, assinalo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para aditar a inicial no pertinente à individualização dos fatos e fundamentos que seriam aptos a aparelharem a pretensão desconstitutiva aduzida e legitimarem a opção pela via rescisória (CPC, art. 968).
Como consabido, a causa de pedir passível de aparelhar pretensão rescisória está jungida a fundamentação vinculada que deve se enquadrar, em homenagem ao dogma que resguarda intangibilidade à coisa julgada, às hipóteses assinaladas (CPC, art. 966), de molde a ser prevenido, inclusive, que a rescisória seja transmudada em nova via recursal. É que, no caso, o provimento cuja desconstituição é almejada cingira-se a extinguir o cumprimento de sentença individualizado, à medida em que a controvérsia pertinente ao excesso de execução denunciado havia sido resolvida via provimento interlocutório, que cuidara da questão, deixando de impor honorários ao exequente.
Porquanto, se omissão houvera fora da decisão que resolvera a impugnação que patrocinara a autora, não da sentença extintiva, deixando a postulação rescisória ora aviada desguarnecida de objeto, porquanto inviável seu aviamento para tratar de decisão tangente ao mérito.
Aliado ao aludido aditamento, deverá a autora, ainda, instruir a inicial com cópia integral, devidamente ordenada, do processo do qual emergira a decisão rescindenda, evidenciando, ainda, a data em que se aperfeiçoara o trânsito em julgado do provimento (CPC, art. 975), sob pena de indeferimento liminar.
Intime-se.
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
28/02/2024 16:08
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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16/02/2024 14:55
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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15/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 22:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/02/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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