TJDFT - 0715421-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:36
Deferido em parte o pedido de M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de KENIA PRISCILA PEREIRA DE BRITO em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715421-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: KENIA PRISCILA PEREIRA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Tendo em vista que o executado não possui patrono constituído nos autos, proceda-se sua intimação pessoal, conforme o Art. 854, §2, do CPC.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas Renajud, e-RIDF e INFOJUD (FRUTÍFEROS ou INFRUTÍFEROS), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Defiro a vista dos documentos obtidos pelo prazo de 15 dias.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo comum: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de KENIA PRISCILA PEREIRA DE BRITO em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 11:12
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:12
Outras decisões
-
09/11/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2023 13:10
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de KENIA PRISCILA PEREIRA DE BRITO em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:47
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:40
Outras decisões
-
27/09/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de KENIA PRISCILA PEREIRA DE BRITO em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:24
Outras decisões
-
22/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de KENIA PRISCILA PEREIRA DE BRITO em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:26
Decretada a revelia
-
31/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de KENIA PRISCILA PEREIRA DE BRITO em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:42
Outras decisões
-
09/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:02
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:51
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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