TJDFT - 0766374-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:08
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de VIVIANE NUNES ALVARENGA em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766374-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE NUNES ALVARENGA EXECUTADO: AMANDA ESTEVAM COSTA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:13
Outras decisões
-
20/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:03
Outras decisões
-
26/02/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 21:59
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VIVIANE NUNES ALVARENGA em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:55
Outras decisões
-
16/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AMANDA ESTEVAM COSTA em 06/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2024 01:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2024 01:07
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:26
Outras decisões
-
14/10/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 22:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:44
Outras decisões
-
26/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIVIANE NUNES ALVARENGA em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:14
Outras decisões
-
16/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2024 03:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 14:15
Decorrido prazo de AMANDA ESTEVAM COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:09
Outras decisões
-
29/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 15:40
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de VIVIANE NUNES ALVARENGA em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AMANDA ESTEVAM COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de AMANDA ESTEVAM COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766374-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE NUNES ALVARENGA EXECUTADO: AMANDA ESTEVAM COSTA S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/03/2024 22:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de VIVIANE NUNES ALVARENGA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 22:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:41
Outras decisões
-
22/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/10/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:51
Outras decisões
-
29/09/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/09/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de AMANDA ESTEVAM COSTA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de VIVIANE NUNES ALVARENGA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 23:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:34
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:34
Outras decisões
-
26/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/05/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de AMANDA ESTEVAM COSTA em 16/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:03
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de AMANDA ESTEVAM COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2023 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de AMANDA ESTEVAM COSTA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 17:53
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/12/2022 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/12/2022 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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