TJDFT - 0701385-03.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:48
Decorrido prazo de NATALIA DA COSTA LIBERATO - CPF: *62.***.*99-66 (REQUERENTE), GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-44 (REQUERIDO) em 26/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NATALIA DA COSTA LIBERATO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0701385-03.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA DA COSTA LIBERATO REQUERIDO: GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01 de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o retorno dos autos da TURMA RECURSAL, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo retro sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas processuais/arquivem-se os autos, com as providências de estilo, sem prejuízo de, sendo o caso, atender ao disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9099/95.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 18:57:17. -
16/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:12
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2024 13:10
Decorrido prazo de NATALIA DA COSTA LIBERATO - CPF: *62.***.*99-66 (REQUERENTE) em 14/06/2024.
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19/06/2024 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 10:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:31
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/04/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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22/04/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2024 02:22
Recebidos os autos
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21/04/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2024 11:25
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/03/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 13:37
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:37
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de NATALIA DA COSTA LIBERATO em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701385-03.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA DA COSTA LIBERATO REQUERIDO: GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95, sob pena de pronto indeferimento da inicial.
Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge/companheiro(a), deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Se o imóvel for alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria/DF, 27 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
05/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:26
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:26
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/02/2024 22:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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