TJDFT - 0749547-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 09:23
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749547-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: RODRIGO DE FREITAS RIBEIRO LEITAO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 206584944 opostos pela parte exequente contra a sentença de ID 206264521.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
09/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:20
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 22:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2024 17:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/06/2024 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2024 14:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
25/06/2024 21:26
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:26
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR).
-
14/06/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
03/04/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:32
Juntada de aditamento
-
11/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749547-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: RODRIGO DE FREITAS RIBEIRO LEITAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
29/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 12:44
Juntada de aditamento
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:14
Juntada de aditamento
-
03/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RIBEIRO LEITAO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:04
Juntada de aditamento
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:22
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
25/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 23:10
Juntada de aditamento
-
09/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:58
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:58
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
03/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 22:58
Juntada de aditamento
-
23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:22
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:17
Concedida a Medida Liminar
-
29/12/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
29/12/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 16:49
Recebidos os autos
-
29/12/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
29/12/2022 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/12/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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