TJDFT - 0705261-12.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LINDAURA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:23
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
24/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/05/2025 13:59
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:10
Outras decisões
-
07/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/11/2024 07:22
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:05
Outras decisões
-
09/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024 23:59.
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11/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2024 23:59.
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15/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:03
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:03
Outras decisões
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14/05/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:20
Outras decisões
-
25/03/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de LINDAURA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de MARMORARIA CRISTAL PEDRAS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705261-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LINDAURA SIQUEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARMORARIA CRISTAL PEDRAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
27/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:15
Outras decisões
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09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARMORARIA CRISTAL PEDRAS LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de MARMORARIA CRISTAL PEDRAS LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:01
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 03:36
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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04/12/2023 17:47
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:56
Outras decisões
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07/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/08/2023 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:51
Gratuidade da justiça não concedida a LINDAURA SIQUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*14-72 (AUTOR).
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07/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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18/05/2023 17:18
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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27/04/2023 14:49
Juntada de Petição de comprovante de residência
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27/04/2023 14:49
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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