TJDFT - 0714502-10.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:08
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:37
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
VALIDADE. 1.
O art. 105, § 1º, do Código de Processo Civil autoriza que a procuração outorgada pelas partes possa ser assinada digitalmente, na forma da lei. 2.
A utilização de outras maneiras de comprovação da autoria e integridade de documentos em meio eletrônico é possível.
O uso de certificados não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é viável desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. 3.
Apelação provida. -
16/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:51
Conhecido o recurso de MARIA CAROLINA FREIRE CARVALHO - CPF: *49.***.*36-39 (APELANTE) e provido
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13/09/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CAROLINA FREIRE CARVALHO - CPF: *49.***.*36-39 (APELANTE).
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12/06/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA FREIRE CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0714502-10.2023.8.07.0006 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA CAROLINA FREIRE CARVALHO APELADO: CLARO S.A.
DESPACHO Intime-se Maria Carolina Freire Carvalho para comprovar efetivamente a sua necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
O prazo para cumprimento da determinação é de cinco (5) dias.
Brasília, 29 de maio de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
29/05/2024 18:53
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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28/05/2024 07:16
Recebidos os autos
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28/05/2024 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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24/05/2024 11:49
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/05/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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